329 ANOS: MINISTÉRIO PÚBLICO SC OBTÉM CONDENAÇÃO DO AUTOR DA CHACINA DE SAUDADES

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QUATRO PROMOTORES ATUARAM NO TRIBUNAL DO JÚRI

Saudades é um município brasileiro no estado de Santa Catarina que pertence à Região Metropolitana de Chapecó, estando situado a cerca de 650 km a oeste da capital do estado. Sua população em 2020 era de 9.810 habitantes.

FIM  DE UM TRISTE CAPÍTULO

Jurados acolhem integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenam o autor da chacina de Saudades. Quatro Promotores de Justiça atuaram no Tribunal do Júri e conseguiram, juntos, provar que o réu possuía plena capacidade mental e planejou os crimes minuciosamente ao longo de dez meses. O fato ocorreu em 4 de maio de 2021, em uma creche.

Chegou ao fim um dos Tribunais do Júri mais emblemáticos dos últimos tempos. Durante dois dias, as atenções se voltaram para o Fórum de Pinhalzinho (oeste de SC). No banco dos réus, o responsável por ceifar vidas e destruir sonhos. A alguns metros dele, Promotores de Justiça carregando nos ombros a responsabilidade de atender ao clamor de toda uma sociedade.
A sentença para o autor da chacina da creche de Saudades foi lida e determinou 329 anos e quatro meses de condenação em regime fechado por cinco homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas) contra três crianças e duas mulheres, e outras 14 tentativas de homicídios qualificados. Ele também foi condenado a pagar um total de R$ 3,4 milhões em indenizações.
Uma das vítimas de tentativa de homicídio, que preferiu não ser identificada mas acompanhou toda a sessão, agradeceu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “Fomos muito bem representados nesse dia tão difícil. Nossa gratidão aos Promotores por trabalharem por nós”.

MP LUTOU BRAVAMENTE

Desde aquele fatídico 4 de maio de 2021, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atuou com afinco na busca por justiça. Os Promotores Douglas Dellazari e Júlio André Locatelli acompanharam todo o processo, desde a prisão em flagrante e a conversão para o regime preventivo, passando pela elaboração da denúncia e a instrução criminal, até o tão aguardado julgamento.
Na sessão do Tribunal do Júri, Douglas e Júlio fizeram intervenções pontuais durante as oitivas e a argumentação da defesa. Bruno Poerschke Vieira, que atualmente responde pela comarca, fez a sustentação oral, ressaltando a importância da condenação dentro de um contexto social. “Precisamos estancar essa ferida para que fatos como esse não voltem a acontecer”, defendeu.
Na réplica, Fabrício Nunes falou sobre o sentimento de quem perdeu entes queridos. “A pior dor do mundo é perder um filho. Nada pode ser mais cruel, mais terrível. Resta à comunidade de Saudades a esperança da justiça”, disse.

PROVAS CONCLUSIVAS

Os quatro Promotores de Justiça conseguiram, juntos, provar aos jurados que o réu possuía plena capacidade mental e planejou os crimes minuciosamente ao longo de dez meses. Todas as teses da denúncia foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Um forte esquema de segurança foi montado para garantir o bom andamento da sessão. Quatro agentes de operações da Coordenaria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) acompanharam os trabalhos do início ao fim.
Após o encerramento da sessão, o réu retornou ao Presídio Regional de Chapecó e o público voltou para casa mesclando emoção e alívio. As lágrimas da dor se misturaram a semblantes consolados pelo tão aguardado desfecho do caso que mudou para sempre a rotina de uma pequena e acolhedora cidade do Oeste catarinense chamada Saudades.

POMOTORES QUE ATUARAM NO CASO

Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina: Fabrício Nunes, Douglas Dellazari, Júlio André Locatelli e Bruno Poerschke Vieira
—- O cenário demonstrado no plenário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi que o réu, totalmente imputável, capaz e responsável pelos atos, agiu com total brutalidade, covardia, frieza e extrema violência, desprovido de qualquer sentimento humanitário, atingindo crianças, agentes educativas e professoras no local, uma creche que até então era sinônimo de segurança, acolhimento e confiança.
O rigor na resposta penal era necessário, e assim concluído acertadamente pela comarca de Pinhalzinho. Que essa decisão de hoje responsabilizando o réu pelo massacre sirva para atenuar, mesmo que minimamente, a dor dos familiares e como paradigma para casos semelhantes, elemento de reprovação e prevenção de novas práticas.
“Fez-se a justiça possível, dentro dos limites impostos pela legislação, ciente de que a pena, ainda que expressiva, infelizmente não trará as inocentes vítimas de volta à vida, motivo pelo qual o Ministério Público externa, uma vez mais, sua sincera solidariedade”.

 

 

Redação
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