Exclusivo: Denúncia pede cassação de três vereadores por suposta fraude em documento público

Especial para o Folha do Estado / Da Redação

Relatório assinados pelos vereadores denunciados teria sido fabricado após a suspensão judicial, com data retroativa; suposta prestação de informações falsas ao plenário da Câmara Municipal e ao excelentíssimo doutor juiz Cesar Augusto Vivam da Comarca de Itapema.

Uma denúncia protocolada nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, em Itapema solicita que a Câmara Municipal abra processo de cassação contra os vereadores, Saulo Salustiano Ramos Neto (PP) André de Oliveira, (Novo) Mauro Roberto Alves Cordeiro (PSD).
O pedido se baseia no Decreto-Lei n.º 201/1967, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 12/2010), apontando supostas irregularidades na condução dos trabalhos da Comissão Especial que investigava a adoção e a exploração econômica dos molhes do Pontal Norte.
Segundo o documento, a Comissão foi criada pela Resolução n.º 2/2025 e tinha 120 dias para concluir seu relatório final. Após o fim do prazo sem apresentação de conclusões, o investigado Lindiomir José Galisa ingressou com Mandado de Segurança visando paralisar a comissão. Em 9 de julho de 2025, o desembargador João Henrique Blasi concedeu liminar suspendendo os trabalhos. A Câmara teria sido oficialmente intimada às 9h12 do dia 15 de julho.

Declarações em plenário e divergências nas datas

Saulo Ramos / André de Oliveira / Mauro Cordeiro

Na sessão legislativa daquela noite, os vereadores Saulo Ramos e André de Oliveira afirmaram em tribuna que os trabalhos haviam sido encerrados antes da decisão judicial, alegando que o relatório final teria sido concluído e entregue em 8 de julho de 2025. Eles apresentaram cópias impressas do documento, também assinado pelo vereador Mauro Cordeiro.

A denúncia aponta que a gravação oficial da sessão confirma as declarações:
•1:46:20 — fala do vereador Saulo Ramos
•2:09:55 — fala do vereador André de Oliveira

Metadados levantam suspeitas sobre o relatório

Durante o trâmite do Mandado de Segurança (nº 5006512-10.2025.8.24.0125), o relatório foi juntado aos autos, reforçando a narrativa dos vereadores de que o prazo havia sido cumprido.
O metadata: pessoas que manusearam o relatório (Usuário) e o vereador André de Oliveira
Entretanto, segundo o denunciante, o arquivo editável anexado posteriormente ao Requerimento n.º 832/2025, divulgado em link público pela Câmara, apresentaria indícios de divergência. Conforme os metadados do documento — intitulado “relatório da CPI (1)” — ele teria sido:
•criado em 11 de julho de 2025,
•finalizado e impresso em 15 de julho de 2025.

Datas posteriores à ordem judicial de suspensão.

A denúncia sustenta que, se confirmados, os dados indicariam que o relatório foi produzido após a decisão e posteriormente datado como se fosse anterior, caracterizando, em tese, manipulação de documento público e descumprimento de ordem judicial.

ENTENDA O PASSO A PASSO DA DENÚNCIA

1) Abertura da Comissão Especial: criação em 11/02/2025; publicação da Resolução nº 2/2025 em 14/02/2025; prazo de 120 dias.
2) Fim do prazo: ausência de relatório final levou Lindiomir Galisa a impetrar Mandado de Segurança.
3) Decisão judicial: liminar de 09/07/2025 suspendeu os trabalhos; câmara intimada em 15/07/2025 às 9h12min.
4) Declarações em plenário: vereadores afirmam conclusão prévia do relatório em 08/07/2025; gravação confirma os discursos e exibição do documento.
5) Processo judicial: relatório juntado no Mandado de Segurança; narrativa mantida pelos vereadores.
6) Requerimento 832/2025: vereadores juntam relatório e demais documentos após a sentença.
7) Metadados do arquivo: criação em 11/07/2025 e impressão em 15/07/2025.
8) Conclusão da denúncia: relatório assinados pelos vereadores denunciados teria sido fabricado após a suspensão judicial, com data retroativa; suposta prestação de informações falsas ao plenário da Câmara Municipal e ao excelentíssimo doutor juiz Cesar Augusto Vivan da Comarca de Itapema.

Possíveis repercussões criminais e político-administrativas

A denúncia elenca possíveis enquadramentos penais, em tese:
•Prevaricação (art. 319 do Código Penal)
•Falsidade ideológica (art. 299)
•Desobediência (art. 330)
•Fraude processual (art. 347)
Além disso, fundamenta o pedido de cassação em:
•Art. 7º, do Decreto-Lei 201/1967 — quebra de decoro
•Art. 17, da Lei Orgânica de Itapema — perda do mandato por conduta incompatível
•Arts. 8º e 14, da Resolução nº 12/2010 — abuso de prerrogativas e irregularidades graves
A peça também cita jurisprudência que impede vereadores denunciados de votarem na fase de admissibilidade, devendo ser convocados suplentes.

O que pede a denúncia

O denunciante solicita:
1) o recebimento formal da denúncia;
2) a leitura e votação de admissibilidade em plenário;
3) a criação de Comissão Processante, se admitida;
4)  análise final da cassação dos três mandatos.

Entre as provas apresentadas está o arquivo com metadados que comprova a data de criação e de impressão do relatório final da CPI 

Câmara e vereadores ainda não se manifestaram

Até o fechamento desta reportagem, nem os vereadores citados, nem a Câmara Municipal de Itapema haviam se pronunciado sobre o teor da denúncia. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
A decisão sobre a abertura ou não do processo de cassação cabe ao plenário da Casa, conforme rito previsto em lei, estando o Judiciário restrito ao controle de legalidade do procedimento.
Redação
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