Legislativo Municipal: Lei Orçamentária Anual entra em votação na sessão desta terça-feira

Proposta orçamentária para 2026 estima R$ 809 milhões em receitas e fixa despesas do município

A Câmara de Vereadores inicia, nesta terça (2), a votação da mais importante legislação do planejamento financeiro de Itapema para o próximo ano – a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 – proposta no Projeto de Lei (PL) nº 654/2025, de autoria do Executivo (Prefeitura). A proposta estima as receitas que deverão ser arrecadadas e fixa as despesas a serem executadas pelo município no próximo ano.

A tramitação da LOA na Câmara tranca a pauta para votação de outros Projetos na Ordem do Dia e também para manifestações na Tribuna Parlamentar e Tribuna do Povo. Na sessão, os vereadores discutem, no entanto, Indicações e Requerimentos. O texto da Lei Orçamentária na íntegra está disponível no site no menu: “Atividade Legislativa”, na aba “Ordem do Dia”.

O orçamento do município para 2026 está previsto em R$ 809.400.000,00. Esse valor deverá ser aplicado nas diversas áreas da administração pública como assistência social, educação, saúde, saneamento básico, cultura e habitação, entre outras.

EMENDAS IMPOSITIVAS

Com a votação da LOA, entra em tramitação a destinação das emendas impositivas dos vereadores. A Lei Orgânica obriga que 1% da receita corrente líquida daquele ano vigente (no caso, do exercício de 2025) seja obrigatoriamente executada conforme indicação do Poder Legislativo.

Para 2025, Itapema tem como a receita corrente líquida R$ 587.951.988,00. Assim, o montante de R$ 5.879.519,88 (1%) vai ser divido igualmente entre os 13 vereadores, resultando em R$ 452.270,76 por gabinete para aplicação em objetos, projetos e ações definidos por cada parlamentar.

A legislação que regula as emendas impositivas determina ainda que 50% dos recursos sejam destinados à área da saúde, enquanto a outra metade pode ser aplicada em outras áreas de interesse público.

QUEM PODE RECEBER AS EMENDAS IMPOSITIVAS

Os projetos e entidades beneficiados devem atender a requisitos preestabelecidos para estabelecer parcerias via emendas.

É obrigatório que não haja dentre os dirigentes da organização, membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou ainda cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

A entidade não pode ter dívidas com o Poder Público, não ter tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cincos anos, nem ter contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas.

Quanto ao projeto ou atividade a ser desenvolvida, a organização deve descrever o que será executado, detalhando justificativa e interesse público, incluir a população beneficiada diretamente, bem como o diagnóstico da realidade local e seu nexo com as atividades ou metas da parceria. Deve, ainda, especificar o número de atendimentos mensais e outras metas quantitativas e mensuráveis, de forma clara e precisa.

O cronograma deve conter tempo de duração das etapas e como o recurso será gasto em cada etapa, respeitando o valor da dotação orçamentária. Também, apresentar medidas para aferir o cumprimento das metas ou de alteração da realidade local.

A organização deve, ainda, dispor de instalações ou condições materiais, para desenvolver as atividades previstas na parceria, ou, pretender adquirir com os recursos.

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Texto: Marina Bértolli

Foto: Divulgação/CMI

Redação
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