PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

“A imprensa não pode sofrer restrições”, afirma magistrado sobre ação entre liberdade de imprensa e personalidade do autor 

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O juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única da comarca de Taió, no Alto Vale, privilegiou a liberdade de expressão de órgão de comunicação para negar pleito indenizatório formulado por um cidadão evangélico e negro que disse ter sofrido humilhações de caráter religioso e racial, por conta de reportagem publicada em revista de circulação nacional. O autor alegou na ação que teve a dignidade violada e por isso merecia reparação. Na matéria havia a palavra “evangélico” e a expressão “pessoa do tipo moreno”, mas não se referia ao autor da ação.

O magistrado, ao analisar o caso, focou sua observação na possibilidade de a reportagem ter atingido o direito de personalidade do cidadão. Sua conclusão foi clara. “Diuturnamente os políticos, policiais, servidores públicos em geral e outras tantas profissões recebem crítica da imprensa, mas de forma genérica, como foi escrito o texto ora em comento. Caso se reconheça a violação ao direito de personalidade do autor, além da censura imposta à imprensa – pois não poderá mais exercer o seu sagrado direito de analisar os fatos e emitir opiniões sobre eles – também se estará garantindo a qualquer cidadão que componha um desses segmentos o direito de ser indenizado”, anotou.

Para o juiz, não houve violação da dignidade da parte porque a reportagem foi genérica, não dirigida exclusivamente ao demandante. Ele admitiu certa dúvida sobre o texto em questão conter crítica aos negros e evangélicos, mas reafirmou que tudo passa por uma questão de interpretação.

“A imprensa não pode sofrer restrições, ressalvadas as violações de direitos individuais, justamente porque, recentemente, teve grande papel ao revelar os casos mais assombrosos de corrupção já vistos neste país. Somente por ter essa liberdade é que se conseguiu chegar a estes fatos. Continuemos, portanto, com a liberdade de imprensa e saibamos conviver com as críticas”, finalizou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300928-23.2017.8.24.0070).

Redação
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