O Partido dos Trabalhadores do Município de Itapema SC, vem por meio deste manifestar seu repúdio a Secretaria de Educação do Município de Itapema SC, em ralação as atitudes de perseguição política – ideológica praticada contra o professor de educação física da rede municipal Willian Meister, que atuava na Escola Municipal Osvaldo dos Reis.
O Partido dos Trabalhadores do Município de Itapema SC, afirma, que conforme o Art. 5° da CF/88, “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade”, nos termos seguintes: é livre a manifestação de pensamento sendo vedado O anonimato (inciso IV)
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença (inciso IX).
Na mesma linha, o Art. 220, garante, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e informação, sobre qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, sendo vedada toda e qualquer censura, de natureza política, ideológica ou artística (parágrafo 2°).
Ainda a mesma CF/88, garante no Art. 23, que é competência da união, estados, distrito federal e dos municípios, proporcionar meios de acesso à cultura, a educação, a ciência a tecnologia, a pesquisa e inovação (inciso V).
A partir dessa base constitucional foram construídas diversas leis. Por exemplo a LDB (lei 9.394/96), que além de reforçar os dispositivos constitucionais, coloca outros princípios relacionados à liberdade de cátedra, que garante, o respeito, a liberdade e o apreço a tolerância.
Desse modo, aprende-se o vínculo entre o ensino, seu conteúdo e a contextualização político social histórica, na qual estão inseridos os sujeitos do processo formativo.
Segundo a lei n°13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação, entre as diretrizes do planos são: “a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental (Art.2°, inciso X).
Assim, são absolutamente incompatíveis com a CF/88, todo e qualquer ato, conduta, prática ou norma que proíbe ou limite o exercício da atividade docente sobre o fundamento da doutrinação política.
Assim, também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma nos termos do seu Art. XIX, que afirma, “que todo ser humano tem o direito à liberdade de opinião e expressão”. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência de ter opiniões, procurar, receber, transmitir informações de ideias por qualquer meio independente de fronteiras.
Resumindo, qualquer conduta contrária a esses dispositivos caracteriza, censura prévia e possível assédio moral aos docentes diante da afronta a liberdade e a pluralidade de ideias, que por sua vez atenta ainda contra os direitos fundamentais, no que toca à dignidade, a honra, liberdade e a manifestação de pensamentos, direitos indispensáveis de todos os seres humanos.
Por outro lado, o Partido dos Trabalhadores do Município de Itapema SC, esperava que a Secretaria Municipal de Educação, tomasse medidas protetivas ao professor William Meister contra esse ataque a sua liberdade, a seus direitos. E não tomando medidas contrárias, que pune, persegue e aprofunda as práticas assediadoras e persecutórias, contra esse profissional, atentando contra o espírito constitucional e humano.
Reportagem explica caso passo a passo: https://jornalistaslivres.org/professor-de-sc-denuncia-perseguicao-e-demissao-politico-ideologica-ao-ministerio-publico/