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Agentes do Presídio Regional de Caçador que faziam exigências sexuais a detentas e funcionárias são condenados a pedido do Ministério Público

Os crimes aconteceram entre 2012 e 2016. Os réus foram condenados por associação criminosa, concussão, corrupção passiva, tortura e prevaricação.

Três agentes prisionais que cometeram uma série de crimes no Presídio Regional de Caçador foram condenados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As penas variam de 8 a 34 anos de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação.

Os fatos aconteceram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, conforme a denúncia feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador: “Os denunciados, valendo-se do cargo que ocupavam no Presídio Regional de Caçador, exigiam vantagens de cunho sexual de detentas, em troca de privilégios na unidade prisional”.

Ainda segundo a denúncia, “ao que tudo indica, eles utilizavam-se da instabilidade do cargo ocupado pelas vigilantes, constrangendo-as a manter relações sexuais, ou ainda sugerindo a possibilidade de relacionamentos, deixando-as, por certo, extremamente constrangidas em seu local de trabalho”.

Os autos do processo relatam 44 episódios em que o gerente do presídio e dois chefes de segurança utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios de cunho sexual ou praticar atos de violência física e mental, como torturas e humilhações. Eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo.

Crimes e condenações

O gerente do presídio na época foi condenado a 34 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, prevaricação e tortura. Ele cometeu pelo menos 27 crimes. A lista inclui solicitações de cunho sexual com reclusas em troca de privilégios, como regalias no trabalho, entrada de cosméticos e alojamento especial.

As mulheres eram ameaçadas quando se recusavam a satisfazer a lascívia do gerente. As ameaças incluíam a privação das visitas de familiares, a transferência para outras unidades prisionais, além de castigos físicos e mentais.

Um dos chefes de segurança foi condenado a oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão por associação criminosa, corrução passiva, prevaricação e tortura. Ele solicitou a uma detenta que praticasse sexo oral e cometeu outros atos ilícitos relacionados a agressão.

O outro chefe de segurança foi condenado a 13 anos de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva e tortura. Ele cometeu no mínimo sete crimes, incluindo ameaças e torturas a presas e solicitações sexuais a uma vigilante, sob ameaça de demiti-la diante de uma resposta negativa (o que de fato acabou acontecendo).

Cabem recursos das condenações.

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