Agosto Lilás: advogado explica que Lei Maria da Penha é eficaz para casais homoafetivos femininos

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Para cessar o clico de violência e evitar uma tragédia, a medida protetiva de urgência se torna eficaz para a recuperação da dignidade da vítima

A Lei Maria da Penha é amplamente reconhecida durante a campanha Agosto Lilás como um marco fundamental na luta contra a violência doméstica e para a promoção dos direitos das mulheres no Brasil.

Para a promoção da cultura de empatia e respeito, a lei se mostra essencial e igualmente eficaz no âmbito de relação homoafetiva entre mulheres, tratando a vítima de forma justa e equitativa, assim como ressalta o advogado Caio Padilha. “Desde que a violência tenha sido praticada contra a mulher, em contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade e que haja situação de vulnerabilidade ou de subordinação, a Lei Maria da Penha é aplicável, para garantir a segurança da vítima nesse contexto”, afirmou.

Vale lembrar que a união homoafetiva foi reconhecida como instituto jurídico e passou a ser aceita como nova modalidade de entidade familiar, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277. “Com esse reconhecimento, são garantidos todos os preceitos da igualdade e liberdade, da qual decorre o princípio da vontade, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, que estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dando aos casais homoafetivos femininos, na esfera da Lei Maria da Penha, os mesmos direitos dados aos casais heterossexuais”, observou Caio Padilha.

O advogado Caio Padilha lembra que a Maria da Penha é um poderoso mecanismo para proteger a integridade física, sexual, moral, patrimonial e psicológica da mulher e de seus dependentes em situação de violência. Ele destaca que a lei se torna ainda mais eficaz com a Medida Protetiva de Urgência, para evitar o feminicídio.

Em um relato, uma mulher que vivia um relacionamento abusivo e tóxico compartilhou sua experiência com o advogado. Padilha afirma que ela demorou a se dar conta da realidade. “A vítima era diariamente maltratada e agredida pelo marido. As violências começaram de maneira sutil, manifestando-se em xingamentos, e, com o tempo, a situação se agravou, e apesar do trauma, o medo a dominava e ela não conseguia tomar qualquer atitude”, disse Padilha.

O advogado ainda afirma que as agressões continuaram e só foram encerradas depois do pedido da medida protetiva de urgência. “O que no começo era empurrões e apertos, passou a ser socos e tentativas de estrangulamento. E partir daquele momento, ela resolveu, ainda com muita dor, nos procurar. No entanto, ela tinha muita pena dele, não queria que o marido fosse preso e nem provocar nenhum mal (a ele), pois tinha medo do que isso poderia gerar, tinha medo de depois ele encontrar com ela, ainda mais agressivo, e até matá-la. Foi então que pedimos as medidas protetivas, que foram autorizadas pela justiça. Logo em seguida, ele foi forçado a deixar o lar do casal”, contou.

Caio Padilha explicou que dessa forma foi possível proporcionar um ambiente seguro à mulher e evitar o agravamento daquela situação. “Ela pôde seguir a vida em paz, dar sequência ao tratamento psicológico, colocar a cabeça no lugar e dar conta da ação de divórcio, que só foi possível pela concessão dessas medidas protetivas. E, seguramente, essas medidas protetivas seguiram em vigor. O ex-marido foi condenado, e com o tempo ela pôde finalmente retomar a sua vida, livre do ciclo de violência que a aprisionava, e foi evitado o agravamento desse quadro, que caminhava para uma tragédia”, relatou Padilha.

Violência contra Mulher no Brasil:

Conforme pesquisa do Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), 30% das mulheres no Brasil sofreram algum tipo de violência doméstica. Os estados com maiores índices de mulheres que declaram ter sofrido violência doméstica ou familiar provocada por homem são Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas.

A pesquisa mostra que apenas metade da população feminina acredita que a lei pode protegê-las. No entanto, com o rompimento do silêncio social, os casos são elucidados com mais facilidade. Tanto que, de janeiro a maio de 2024, a cada minuto uma medida protetiva é concedida pela justiça.

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 56.560 mulheres foram vítimas de perseguição em 2022 no Brasil. Uma pesquisa realizada na Austrália em 2022, mostrou que 76% das mulheres que foram vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus agressores nos últimos 12 meses antes de serem mortas por seus agressores. “Ao ser vítima de violência, a mulher deve comunicar o fato imediatamente à polícia para que sejam iniciados os procedimentos cabíveis. No caso de agressão física, por exemplo, é fundamental a realização do exame de corpo de delito, pois sem ele não há prova da materialidade do crime, o que praticamente inviabiliza a ação penal”, explicou Caio Padilha.

Em atendimento nos casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica, Padilha explica sobre a importância de se buscar, não apenas o Ministério Público e a Defensoria Pública, como também um advogado especializado, para dar mais agilidade ao processo. “Acho importante reforçar o papel do advogado porque, apesar da justiça ter os seus meios, da gente ter o Ministério Público e a Defensoria Pública da Mulher, a demanda é muito grande. O cuidado de um advogado dedicado àquela causa, levando tudo de forma muito esmiuçada pros autos do processo, faz total diferença no desenrolar do caso”, finalizou o advogado.

Advogado Criminalista Caio Padilha
Crédito: Divulgação

Por Jhasper Comunicação
Coluna Klug em Foco

Redação
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