ALUNO CONTA NOVA VERSÃO E DESMENTE PREFEITURA SOBRE ACIDENTE DE ÔNIBUS NA (BR101) EM ITAPEMA

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26/10/22 – Matéria atualizada às 18h03min –  Prefeitura de Itapema, através de seus gestores teria “faltado com a verdade” sobre lotação e condições de segurança do transporte de crianças para Zoológico de Camboriú?

Um acidente de trânsito aconteceu na tarde desta terça-feira (25), no KM 137 da BR-101, perto do Pronto Atendimento do Bairro da Barra, em Balneário Camboriú. Um caminhão carregado com um container bateu na traseira de um ônibus, que levava segundo a prefeitura de Itapema, 42 crianças para visitação ao Zoológico do Complexo Ambiental Cyro Gevaerd.

Uma mãe conta como tudo aconteceu e como tomou conhecimento do acidente em que seu filho, 9 anos, narrou uma nova versão, bem diferente da contada pela prefeitura de Itapema, segundo o Aluno, quando tudo aconteceu estava no interior do ônibus que conduzia 44 alunos e 3 professores do quarto ano, sala 05, do Marinha Linhares para um evento de educação ambiental em Camboriú.

O pequeno narrou destalhe para sua mãe (C.S) que escreveu um textão para a nossa redação, declarando que após ver as falas do governo municipal precisava dizer a verdade, tinha conhecimento do itinerário, local de saída, hora de chaga ao local que seria realizada as atividades da grade escolar que incluía um piquenique e todos fariam um estudo sobre o Meio Ambiente, Habitat de animais da flora e fauna regional.

Segundo meu filho (Aluno), o ônibus parou devido a um congestionamento na BR, estava sentado em uma das poltronas percebeu um tranco muito forte seguido de um barulho que passou a empurrar o ônibus para frente. Com o tranco automaticamente estiquei meus os braços para frente para apoiar no banco da frente o que machucou com o choque. Todas essas informações são verídicas e meu filho não iria mentir, e tem outros que podem falar sobre a lotação e as condições de segurança do transporte escolar.

Diz o aluno em um áudio, “estávamos em 44 colegas, tive a sorte de não machucar gravemente, estava sem cinto, apenas bati forte o joelho que ficou inchado e roxo, devido ao esforço feito com os braços esticados contra o banco da frente, hoje estou ainda dolorido, manifestou. Foi uma visão de terror, desespero e de pânico ver os colegas sangrando em desespero, maioria estava sem cinto, reafirma, na minha poltrona não havia cinto para colocar, depois desta  pediu pra mãe que não quer participar destes deslocamentos, confidenciou.

Após o acidente, disse que chegaram o atendimento de primeiro socorro e três coleguinhas precisaram ser transferidos para o hospital Ruth Cardoso.

Outra mãe destacou em uma rede social; “Minha flha estuda no Olegário e todos os dias ela vem com o ônibus da prefeitura e vem superlotado e não existe nehum cinto de segurança. Esses dias o motorista de uma freada, os aluno que estavam de pé quase foram para o chão. quero saber até quando isso vai continuar, até acontecer um acidente? Nilza Simas, por favor tome alguma providência, o susto dos alunos da escola Marinha Linhares seve de alerta.

Membros do governo municipal de Itapema, informaram através de redes sociais, sem publicar uma nota no site oficial da Prefeitura de Itapema, que a lotação estava de acordo com o permitido para o veículo, sendo 42 alunos, monitoras, motorista e que todos utilizavam cinto de segurança.

Lorena levanta outro  questionamento, dizer que estavam de cinto, suspeita da fala da Prefeita Nilza Simas?

Contrário da fala da Prefeitura, rebate a Mãe ouvida reafirma que parte dos passageiros estavam sem cinto e havia 44 crianças no interior do ônibus, fora os professores, superlotado, concluiu.

A pedido da declarante foi preservado o seu direito de abreviar suas iniciais e o da criança para evitar retaliações e que ela e o aluno está a disposição das autoridades para maiores esclarecimentos.

O que diz a Lei

É dever do Poder Público ofertar transporte escolar gratuito e de qualidade para os alunos, com todos os equipamentos de segurança. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Código Trânsito Brasileiro – CTB traz os requisitos mínimos que este transporte deve ter conforme o Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura,
à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o
dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte
superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da
parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN

QUEM DEVE FISCALIZAR  O TRANSPORTE ESCOLAR?

Quais medidas poderão a vir ser implementadas no âmbito da segurança e da qualidade do transporte escolar;  A Constituição Federal de 1988 incumbiu o Ministério Público da defesa dos interesses sociais e estabeleceu como sua função zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição. É ainda responsável pela proteção dos interesses difusos e coletivos de crianças e adolescentes (Arts. 127, caput e 129, III, CF/88 e Art. 201, V, do
ECA).

Assim, o Ministério Público, seja Federal ou Estadual, tem papel fundamental
para a garantia de um transporte escolar de qualidade. Para o cumprimento de suas atribuições o Ministério Público dispõe de vários instrumentos como o inquérito civil público, a ação civil pública, as recomendações, os ajustamentos de conduta, entre outros.

Texto: José Santana – DRT3982/SC

 

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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