APÓS REPRESENTAÇÕES DO MPSC, JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS CUMPRAM CALENDÁRIO VACINAL EM SCHROEDER

Determinação pode alcançar todos os municípios catarinenses

Conforme consta nas representações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, mesmo com a instauração de uma notícia de fato para apurar a situação das crianças, os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos, bem como continuaram a recusar a aplicação obrigatória, por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações.

Em resposta ao ajuizamento de três representações com pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim determinou aos pais que façam a vacinação obrigatória de seus filhos no Município de Schroeder. Nas três decisões liminares, foi determinada a aplicação de multa aos pais. Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos e, em outros dois, o valor é de seis salários mínimos. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Além disso, os responsáveis têm a obrigação de encaminhar a criança para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, se necessário.

De acordo com as representações do MPSC, os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19 sem justificativa médica fundamentada. Isso levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças.

Apesar dos esforços do MPSC e do Conselho Tutelar para persuadir os responsáveis a vacinarem as crianças, eles continuaram a recusar a vacinação, negligenciando a saúde dos filhos.

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Consta também nas peças processuais do MPSC que as ações foram fundamentadas no artigo 14, § 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.267.879/SP, reafirmando a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.

A Promotora de Justiça enfatizou que “estas decisões reforçam a importância da vacinação como um direito fundamental das crianças e um dever dos pais e responsáveis”. Disse, ainda, que o MPSC continuará vigilante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que medidas de proteção sejam efetivamente implementadas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

NOTA DA REDAÇÃO: Ainda há muita gente vivendo sob o efeito/Bolsonaro, um negacionista da vacina que fez e ainda está fazendo muitos pais deixarem de vacinar suas crianças. Esta decisão do MPSC (excelente decisão, diga-se) bem que poderia ser extendido a todos os municípios cataroinenses. Só assim nossas crianças estariam livres dos males que as afetam. Lembrando a essdes pais que “vacinar” é mostrar que têm amor por seus filhos.

Redação
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