APÓS REPRESENTAÇÕES DO MPSC, JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS CUMPRAM CALENDÁRIO VACINAL EM SCHROEDER

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Determinação pode alcançar todos os municípios catarinenses

Conforme consta nas representações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, mesmo com a instauração de uma notícia de fato para apurar a situação das crianças, os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos, bem como continuaram a recusar a aplicação obrigatória, por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações.

Em resposta ao ajuizamento de três representações com pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim determinou aos pais que façam a vacinação obrigatória de seus filhos no Município de Schroeder. Nas três decisões liminares, foi determinada a aplicação de multa aos pais. Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos e, em outros dois, o valor é de seis salários mínimos. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Além disso, os responsáveis têm a obrigação de encaminhar a criança para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, se necessário.

De acordo com as representações do MPSC, os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19 sem justificativa médica fundamentada. Isso levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças.

Apesar dos esforços do MPSC e do Conselho Tutelar para persuadir os responsáveis a vacinarem as crianças, eles continuaram a recusar a vacinação, negligenciando a saúde dos filhos.

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Consta também nas peças processuais do MPSC que as ações foram fundamentadas no artigo 14, § 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.267.879/SP, reafirmando a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.

A Promotora de Justiça enfatizou que “estas decisões reforçam a importância da vacinação como um direito fundamental das crianças e um dever dos pais e responsáveis”. Disse, ainda, que o MPSC continuará vigilante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que medidas de proteção sejam efetivamente implementadas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

NOTA DA REDAÇÃO: Ainda há muita gente vivendo sob o efeito/Bolsonaro, um negacionista da vacina que fez e ainda está fazendo muitos pais deixarem de vacinar suas crianças. Esta decisão do MPSC (excelente decisão, diga-se) bem que poderia ser extendido a todos os municípios cataroinenses. Só assim nossas crianças estariam livres dos males que as afetam. Lembrando a essdes pais que “vacinar” é mostrar que têm amor por seus filhos.

Redação
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