São as Bets tomando conta da jogatina no Brasil
A CPI das Apostas Esportivas aprovou nesta terça-feira (10) o seu relatório final, recomendando o indiciamento de 16 pessoas, incluindo 14 influenciadores digitais e empresários acusados de promover jogos de azar ilegais na internet. A lista inclui nomes conhecidos como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra.
No entanto, o relatório da comissão – aprovado por unanimidade – deixou de fora grandes nomes da televisão brasileira, como Luciano Huck, Ratinho e Rodrigo Faro, que há anos protagonizam campanhas publicitárias de sites de apostas em horário nobre.
A diferença de tratamento gera questionamentos sobre os critérios de investigação da CPI e sobre o peso da publicidade tradicional na normalização do comportamento de apostas no Brasil.
QUEM SÃO OS INDICIADOS?
Veja a lista completa dos 16 indiciados no relatório da CPI, com os principais crimes apontados:
- Adélia de Jesus Soares – lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – falso testemunho; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Deolane Bezerra dos Santos – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Ana Beatriz Scipiao Barros – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Jair Machado Junior – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- José Daniel Carvalho Saturino – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Marcella Ferraz de Oliveira – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Leila Pardim Tavares Lima – jogo de azar; estelionato; lavagem de dinheiro; organização criminosa.
- Virginia Fonseca (Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa) – publicidade enganosa; estelionato.
- Pâmela de Souza Drudi – publicidade enganosa; estelionato.
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira – lavagem de dinheiro; associação criminosa.
- Fernando Oliveira Lima – lavagem de dinheiro; associação criminosa.
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues – lavagem de dinheiro; associação criminosa.
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro; exploração de jogos de azar; organização criminosa; corrupção ativa; tráfico de influência.
- Jorge Barbosa Dias – lavagem de dinheiro; organização criminosa; exploração ilegal de jogos de azar.
- Bruno Viana Rodrigues – lavagem de dinheiro; organização criminosa; exploração ilegal de jogos de azar.
O relatório será agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal e a outros órgãos de investigação e controle.
A LINHA TÊNUE DA LEGALIDADE
A CPI optou por focar sua apuração em práticas associadas à promoção de jogos de azar proibidos, como cassinos online, roletas virtuais, caça-níqueis e jogos manipulados em modo demo – prática conhecida como fraude das demos.
Já as campanhas realizadas por grandes apresentadores de TV e celebridades – associadas a sites de apostas esportivas de quota fixa, legalizados pela Lei 13.756/2018 – foram consideradas fora do escopo da investigação, embora o impacto social dessas publicidades também tenha sido debatido.
CRÍTICAS AO FOCO SELETIVO
Nos bastidores da comissão e nas redes sociais, surgiram críticas sobre o que foi considerado um foco seletivo da CPI:
- Os grandes contratos publicitários de casas de apostas com estrelas da TV, em horários nobres, não foram objeto de investigação formal, embora sua capacidade de influenciar o público de massa seja amplamente reconhecida.
- Por outro lado, a CPI concentrou-se em influenciadores digitais de nicho, muitos com público jovem e de menor alcance em relação aos apresentadores de TV.
O argumento técnico da CPI é que há uma diferença jurídica entre promover apostas esportivas autorizadas e promover jogos de azar proibidos. Mas o debate ético sobre a publicidade de apostas como um todo permanece em aberto.
CRÍTICAS À OMISSÃO DO RELATOR DA CPI
Além das críticas ao foco seletivo, cresce a insatisfação com a omissão do relator da comissão em não investigar com imparcialidade, ética e compromisso republicano os apresentadores Ratinho, Luciano Huck e Rodrigo Faro, que também exercem forte influência na promoção dos jogos de azar no país.
Diversos setores e especialistas apontam que a falta de apuração desses nomes cria uma percepção de tratamento desigual, que compromete a credibilidade da CPI e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela fiscalização.
O princípio da isonomia processual exige que a investigação seja abrangente e sem privilégios, respeitando a transparência e a justiça em um tema que afeta milhões de brasileiros.
IMPACTOS SOCIAIS E URGÊNCIA DE REGULAÇÃO
O mercado brasileiro de apostas online já movimenta mais de R$ 120 bilhões anuais. E o avanço das apostas não reguladas ou com práticas abusivas traz graves riscos sociais:
- Indução de menores de idade ao consumo de apostas.
- Agravamento de quadros de ludopatia (vício em jogos).
- Endividamento crescente de famílias vulneráveis.
Por isso, a CPI também propôs o fortalecimento da regulação da publicidade de apostas, com:
- proibição de campanhas voltadas a menores,
- exigência de alertas explícitos sobre riscos, e
- penalizações para práticas enganosas.
CONCLUSÃO
O relatório da CPI das Bets foi concluído e aprovado em plenário, com foco em influencers e plataformas digitais não regulamentadas.
Entretanto, a ausência de Luciano Huck, Ratinho e Rodrigo Faro entre os indiciados provocou questionamentos – especialmente num cenário em que a publicidade de apostas nacionais se consolidou desde 1º de janeiro de 2025.
O resultado dessa omissão será decisivo para aferir se a CPI realmente agiu com imparcialidade ou houve influência externa sobre o seu escopo de investigação.
Se o objetivo é proteger a população – em especial crianças e adolescentes – a regulação e o controle da publicidade devem ser universais, consistentes e aplicados sem distinções, alcançando todos os envolvidos, independentemente de posição social ou do meio de comunicação utilizado.
Esse é um debate que o Brasil precisa encarar com urgência.
NOTA
O movimento Olho Vivo Organização anunciou que irá solicitar ao Ministério Público Federal a abertura de investigação contra os apresentadores Ratinho e Luciano Huck, com base no princípio da isonomia processual. Segundo o grupo, todos os envolvidos na promoção de jogos de azar, independentemente do meio de comunicação ou alcance, devem ser igualmente investigados, para garantir transparência e justiça no combate à exploração irregular do mercado de apostas.
—————-
POR JOSÉ SANTANA: Jornalista, editor do portal Folha do Estado SC, especialista em Gestão Pública, bacharel em Direito Constitucional e Administrativo.
























