ARTIGO: PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA E FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA INSTITUCIONAL

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Análise dos 100 dias de gestão em Balneário Camboriú, à luz dos princípios da eficácia, publicidade e transparência

A realização de uma prestação de contas pública, como ocorreu recentemente em Balneário Camboriú, vai muito além de um evento protocolar. Representa o cumprimento de um dever constitucional e um marco simbólico da boa governança. Em tempos de crise de confiança nas instituições públicas, iniciativas como essa reforçam a importância de tornar o poder público mais transparente, eficaz e próximo da população.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DEVER DE GOVERNANÇA

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre eles, destaca-se a publicidade como um imperativo que confere legitimidade aos atos administrativos, enquanto a eficiência (ou eficácia, na aplicação doutrinária) exige resultados concretos e racionalidade na gestão dos recursos públicos.

Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2022, p. 93), a publicidade “implica a necessidade de divulgação oficial dos atos administrativos, como requisito de sua eficácia e condição de controle social”. Já Gasparini (2020, p. 148) observa que “a publicidade não se limita à divulgação, mas exige que o conteúdo seja acessível e inteligível ao cidadão comum”.

TRANSPARÊNCIA ATIVA E CONTROLE SOCIAL

A iniciativa da prefeitura ao apresentar dados, projetos e economias geradas no início da gestão — com medidas como revisão de contratos, redução de comissões e ampliação de serviços essenciais — não apenas atende ao princípio da publicidade, mas efetiva a transparência ativa, conceito que impõe a divulgação espontânea e sistemática das informações públicas.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de adotar uma postura ética e propositiva perante a sociedade. A redução de filas na saúde, o aumento de vagas na educação e os investimentos em infraestrutura demonstram uma gestão que busca não apenas legalidade, mas resultados mensuráveis — alinhando-se ao princípio da eficácia, como explica Celso Antônio Bandeira de Mello (2021, p. 134): “a eficácia está diretamente relacionada à obrigação de alcançar os resultados esperados, com a utilização racional dos meios disponíveis”.

ACCOUNTABILITY COMO COMPROMISSO ÉTICO E INSTITUCIONAL

No campo da governança, a prestação de contas também se relaciona ao conceito de accountability, que expressa a responsabilidade dos gestores de informar, justificar seus atos e prestar contas à sociedade. Cunill-Grau (2005, p. 47) destaca que “a accountability está ligada à responsabilidade pública, que se traduz na obrigação de prestar contas, de responder pelas ações e de ser responsabilizado quando necessário”.

Essa perspectiva amplia o entendimento da prestação de contas, transformando-a em instrumento de fortalecimento da democracia e da confiança institucional. Quando um governo publiciza suas ações com transparência e demonstra eficácia, ele aproxima o cidadão da gestão pública e fortalece os vínculos de legitimidade entre Estado e sociedade.

CONCLUSÃO: O DEVER DE GOVERNAR COM RESPONSABILIDADE

A análise dos 100 primeiros dias da atual gestão em Balneário Camboriú evidencia um esforço institucional para reafirmar os fundamentos da boa governança: transparência, publicidade e eficácia. Publicizar os resultados, planejar ações futuras e dialogar com a sociedade são práticas republicanas que contribuem para uma administração mais íntegra e participativa.

Nota do autor: Este artigo não constitui elogio pessoal ao gestor ou às suas iniciativas. Trata-se de uma análise técnica que resgata, não o bordão “não faz mais que obrigação”, mas a ideia de que o exercício do mandato exige o cumprimento consciente e determinado dos princípios constitucionais da eficácia, da transparência e da publicidade. Publicizar os atos de governo não é uma escolha de conveniência, mas a materialização do compromisso moral-jurídico de encontrar, na realidade concreta da população, o fundamento objetivo da administração proba.

POR JOSÉ SANTANA:

Jornalista – MTB3982/SC Graduado em Gestão Pública. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade Uninter.

 

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