“Um Desafio à Democracia e à Regulação”
No Brasil, com uma população de 212,6 milhões de habitantes, (IBGE), um caso recente chama a atenção: um vídeo do deputado Níkolas Ferreira (PL/MG) criticando a fiscalização do PIX alcançou 200 milhões de visualizações em 24 horas e até agora cerca de (300 milhões) após sua publicação em 14 de janeiro de 2025. No primeiro dia, o conteúdo obteve 156 milhões de visualizações, tornando-se o terceiro vídeo mais assistido no mundo nesse período, atrás apenas de um teaser do Discord e de uma pegadinha da Paramount Pictures. Fonte 360.
Esse fenômeno, sem precedentes na literatura policial, levanta questionamentos cruciais sobre possíveis manipulações digitais e estratégias artificiais para inflar a relevância do conteúdo, possivelmente com fins políticos ou criminosos. Este cenário com certeza despertará um debate essencial sobre o impacto das manipulações digitais na sociedade brasileira e a necessidade de regulamentações mais rígidas para conter esses abusos.
Desde o lançamento das plataformas de vídeos, não há registro de um conteúdo que tenha superado proporcionalmente a população ativa de qualquer nação. Essa discrepância sugere o uso de bots ou ferramentas ilegais para amplificar visualizações e criar uma falsa impressão de popularidade¹. O especialista em marketing digital, João Silva, alerta: “A capacidade de manipulação das métricas nas plataformas é alarmante. É preciso que haja uma regulamentação mais rígida para garantir a autenticidade das interações”². Isso é particularmente perigoso em um cenário onde vídeos podem ser usados para influenciar debates públicos e desestabilizar políticas de fiscalização, como o monitoramento de transações financeiras atípicas via PIX.
FALHAS NA PREVENÇÃO E CONTROLE
A equipe econômica de Fernando Haddad e da Receita Federal, chancelados pela Secom, tem demonstrado fragilidades e descompasso atemporais na implementação de sistemas tecnológicos mais avançados que possam detectar e coibir práticas fraudulentas. A ausência de ferramentas eficazes para monitorar anomalias financeiras e digitais reflete uma defasagem tecnológica preocupante³.
Além disso, lacunas regulatórias e falhas na comunicação pública sobre medidas como o monitoramento do PIX contribuíram para desinformação, enfraquecendo o apoio popular⁴. A especialista em segurança digital, Maria Costa observa: “A falta de transparência nas plataformas digitais pode gerar um ciclo vicioso de desinformação e manipulação, prejudicando a confiança pública”⁵.
Para resolver essas questões, é essencial investir em tecnologia de ponta, reforçar parcerias com plataformas digitais e aprimorar a legislação para acompanhar a evolução tecnológica. A transparência e a educação financeira também são indispensáveis para conscientizar a população e proteger a economia popular contra manipulações fraudulentas. O analista de dados, Pedro Almeida, conclui: “Somente com um esforço coordenado entre o governo, o setor privado e os especialistas em segurança cibernética, se poderá garantir a integridade das informações e combater práticas que desestabilizem a sociedade e o mercado”⁶.
O QUE DIZ A LEI?
No Brasil, diversas legislações podem ser utilizadas para apurar anomalias digitais e combater práticas fraudulentas nas plataformas. O Código Penal Brasileiro tipifica crimes como estelionato e falsificação de documentos, que podem ser aplicados a manipulações digitais que visem enganar usuários⁷.
A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, aborda crimes informáticos⁸. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o uso de dados pessoais⁹. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser invocado em situações em que práticas enganosas resultam em prejuízos aos usuários¹⁰.
Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios e garantias para o uso da internet¹¹. Por fim, a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), embora não especificamente voltada para manipulação digital, é relevante em investigações de lavagem de dinheiro que utilizam plataformas digitais¹².
Essas legislações formam um arcabouço jurídico essencial para a proteção dos usuários e a integridade das informações online.
REFLEXÃO SOBRE O FUTURO
A manipulação digital representa um desafio significativo para a democracia e a confiança pública. À medida que a tecnologia avança, é essencial que a sociedade e os órgãos reguladores acompanhem esse progresso para proteger a integridade das informações e garantir que as plataformas digitais não se tornem instrumentos de desinformação e manipulação, sob pena disso tiudo virar uma verdadeira “Torre de Babel”.
A hora de agir é agora. Cada cidadão, cada instituição e cada regulador deve fazer sua parte para garantir um futuro digital mais transparente, justo e ético.
– Desinformação intencional e a ausência de informações precisas, transparentes e eficazes são elementos que alimentam o medo, a insegurança e enfraquecem pilares fundamentais como a verdade, a justiça, o Estado de Direito e a democracia. Quando usadas de forma deliberada ou resultantes de omissão, essas práticas colocam em risco a confiança nas instituições e a coesão social, ameaçando os alicerces de uma sociedade livre e justa. Por isso é essencial que o Congresso Nacional (Câmara e Senado), atuem com firmeza para conter esses aloprados que se movimentam no sentido anti-horário para obter proveito próprio – político ou financeiro.
José Santana:
Jornalista MTB: 3982-SC Graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Constitucional/Uninter
Fontes, citações e referenciais
DataReportal. “Uso de Bots e Manipulação em Plataformas Digitais.” 2024.
SILVA, João. Impactos da Manipulação Digital nas Redes Sociais. Revista Brasileira de Marketing Digital, 2023.
Relatório da Receita Federal sobre fraudes e deficiências em tecnologias fiscais.
NIC.br. “Governança Digital e Transparência no Brasil.”
COSTA, Maria. A Transparência Digital no Brasil: Desafios e Propostas. Jornal de Segurança Cibernética, 2024.
ALMEIDA, Pedro. Inteligência Artificial e Detecção de Anomalias no Setor Financeiro. Revista de Análise de Dados, 2024.
Código Penal Brasileiro, Art. 171.
Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014.
Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, Lei nº 9.613/1998.
Folha do Estado

















