BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CÂMARA TRATA HOJE DE SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO

Depois das chuvas e do vendaval, a bonança?

A prefeita Juliana Pavan convocou os vereadores de Balneário Camboriú para uma reunião extraordinária que devido às chuvas foi remarcada para esta segunda-feira (20), às 13h30, com uma pauta de 10 projetos, dentre eles a revisão salarial dos servidores e do magistério.

Será a primeira vez que os vereadores da nova legislatura estarão reunidos para discutir projetos especiais, entre eles aquele que disciplina os “ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, além de outros temas de maior ou menor relevância.

Votar os salários do funcionalismo é imperioso para facilitar o trabalho de preparação da folha de pagamento, mas os outros projetos têm potencial de criar polêmicas e questionamentos.

Durante a sessão de hoje o vereador Elton Garcia tomará posse, ele que é suplente pelo PSD e vai ocupar a vaga do vereador Cristiano que se licenciou para assumir a secretaria de Obras.

Projeto de Lei Ordinária N.º 15/2025: “Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”.

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reposição salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, no percentual global de 6,33% (seis vírgula trinta e trêspor cento), na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, considerando o Índice IGPM medido mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), no período de dezembro/2023 a novembro/2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, é extensivo aos servidores do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações, bem como aos aposentados e pensionistas que se enquadrem as determinações expressas na Emenda Constitucional nº 41 e suas normalizações posteriores.

Art. 2º – O disposto no caput do artigo 1º incidirá sobre o piso salarial profissional do magistério público da educação básica do Município.
Art. 3º – O cartão alimentação passa a vigorar no valor de R$ 574,07 (quinhentos e setenta e quatro reais e sete centavos).

Art. 4º – O piso mínimo, no salário dos servidores públicos municipais, passa vigorar com o valor de R$ 2.081,06 (dois mil e oitenta e um reais e seis centavos), já computados neste montante o valor da reposição salarial no percentual global previsto no “caput” do art. 1º da presente Lei, sendo que o valor desse piso ora atualizado, se estende também, aos aposentados e pensionistas do BCPREVI.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

MENSAGEM

Senhor Presidente

Submeto à consideração dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.”, cuja propositura trata essencialmente da reposição salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, extensivo aos aposentados, pensionistas, servidores do Poder Legislativo, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, nas quais serão acrescidos a título de reposição salarial, 6,33%. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

Projeto de Lei Ordinária N.º 14/2025: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério Público do Município, conforme valores constantes na tabela que especifica, cria abono salarial e dá outras providências”.-

Art. 1º – Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos do quadro do Magistério Público do Município de Balneário Camboriú, a ser aplicado no piso mínimo da categoria, e a progressão de remuneração entre os níveis, conforme estabelecido no art. 84 da Lei Complementar nº 12, de 23 de dezembro de 2015, vigorando com os valores expressos na tabela constante no anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º – O reajuste anual de que trata o artigo anterior, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário do Magistério Público do Município, correspondendo ao percentual de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento), na forma da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, considerando a variação do índice IGPM, apurado no período de dezembro/2023 a novembro/2024.

Art. 2º – Fica criado o abono salarial de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos) para os profissionais do magistério que integram o nível inicial da categoria, ou seja, PI.

Parágrafo único: O abono que trata o caput deste artigo não é incorporável ao vencimento e não fará base para aplicação do efeito cascata do art. 84 da Lei Complementar nº 12/2015.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2025: “Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.909/2024, e dá outras providências”.

Art. 1º – Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.909/2024, que “Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.026 que, autoriza o protocolo, tramitação e discussão de projeto de Lei que vise a revisão e atualização da Lei nº 2.686/2006 (Plano Diretor) e dispõe sobre sua data de votação pela Câmara de Vereadores.”

Art. 2º – Fica vedada a tramitação, discussão e votação de qualquer alteração no Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú, nos 180 (cento e oitenta dias) que antecedem o pleito eleitoral municipal.

Art. 3º – Passado o período do pleito eleitoral municipal, as proposituras para alterações no Plano Diretor Municipal, seguirão seu rito ordinário normal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei Ordinária N.º 18/2025:  “Altera a Lei 2.498/2005 que “Cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, como Entidade Autárquica de Direitro Público, da Administração Indireta, e dá outras providências”.

Art. 1º – Fica alterada a redação do § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.498, de 31 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5° (…) § 3º Fica a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), obrigada a investir pelo menos dois por cento (2%) de sua arrecadação bruta anual, em programas de preservação, recuperação e educação ambiental”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juliana Pavan Von Borstel
Prefeita Municipal

 

 

Redação
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