BALNEÁRIO CAMBORIÚ: SANCIONADAS LEIS VOLTADAS À PROTEÇÃO ANIMAL, SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO DE RECURSOS

Atropelamento de animais sem prestar atendimento terá conseqüências ao atropelador

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan sancionou nesta semana um conjunto de leis aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 que promovem avanços em áreas essenciais para o município, abrangendo a proteção animal, segurança pública e gestão eficiente de recursos.

– São leis importantes para Balneário Camboriú, de autoria do vereador Cristiano Santos, que auxiliam várias áreas e beneficiam a população. Também sancionamos uma lei de autoria do vereador Marcelo Achutti que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos – mencionou a prefeita.

Entre as leis sancionadas está a Lei nº 4.988/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no município, responsabiliza o atropelador que não preste atendimento imediato ao animal.

Já a Lei nº 4.987/2025 determina que agressores condenados por crimes de maus-tratos contra animais arquem com todas as despesas do tratamento veterinário do animal vitimado, buscando inibir casos de violência e reforçando a responsabilidade sobre os atos cometidos.

No âmbito da segurança pública, a Lei nº 4.989/2025 concede isenção de multas de trânsito por avanço de sinal e excesso de velocidade para viaturas em ocorrência, garantindo mais segurança e agilidade no atendimento às emergências, evitando penalizações indevidas a agentes públicos em serviço.

Para otimizar o uso de verbas públicas e garantir mais economia e transparência na gestão municipal, a prefeita sancionou a Lei nº 4.985/2025, que institui o Banco de Registro de Milhagens Municipal, e determina a utilização das milhas oriundas de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.

Foi sancionada também a Lei nº 4.990/2025, que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos em locais públicos e privados no município. Conforme a nova legislação, essas atividades devem ser realizadas exclusivamente entre 7h e 18h, sendo proibidas no período noturno, com exceção das festividades de virada de ano na Praia Central e de eventos oficiais previstos no calendário municipal.

Por Chrystian Oliveira

Da Assessoria PMBC

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