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BALNEÁRIO PIÇARRAS: PL REGULAMENTA CONTRIBUIÇÕES ESPONTÂNEAS E REBATE DENÚNCIA DE SUPOSTO ESQUEMA ILEGAL

Documento assinado pelo presidente Ângelo Margute estabelece que as doações podem ser feitas em espécie

O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) do município de Balneário Piçarras divulgou recentemente um Comunicado Oficial e aprovou a Resolução Municipal nº 001/2025, regulamentando o recebimento de contribuições espontâneas de filiados, simpatizantes e apoiadores.

Os documentos assinados pelo presidente Ângelo Margute estabelecem que as doações podem ser feitas em espécie, por transferência bancária ou outros meios legais, devendo ser registradas em conta oficial da sigla e controladas pela Tesouraria Municipal, em conformidade com o artigo 37 do Estatuto do PL e as regras da legislação eleitoral.

DENÚNCIA SOBRE SUPOSTO ESQUEMA

Paralelamente à divulgação das normas internas, uma denúncia recebida pela Marazul Media levantou a suspeita de um suposto esquema de cobrança de valores fixos, que variavam entre R$ 50 e R$ 300 mensais, de cargos comissionados ligados ao partido. Segundo a denúncia, os repasses seriam “tabelados” e destinados ao diretório municipal.

A informação, contudo, não encontra respaldo nos documentos oficiais do PL, que deixa expresso que as contribuições são facultativas e voluntárias, não podendo constituir obrigação ou condição para a filiação.

LEGALIDADE ASSEGURADA

Do ponto de vista jurídico, não há qualquer ilegalidade no recebimento de contribuições voluntárias por partidos políticos, uma vez que a legislação e a Justiça Eleitoral reconhecem essa prática como meio legítimo de custeio partidário. O próprio Estatuto do PL, em seu artigo 37, prevê como fontes de recursos tanto as contribuições de filiados, quanto as doações voluntárias “de qualquer ordem, desde que não vedadas pela lei”.

Assim, a resolução aprovada em Balneário Piçarras reforça que o procedimento segue os princípios de transparência, prestação de contas e controle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastando a ideia de qualquer irregularidade administrativa ou financeira.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PARTIDÁRIA

  • A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) prevê que os partidos podem se financiar por:
  • doações de pessoas físicas;
  • recursos do Fundo Partidário;
  • contribuições de filiados;
  • doações de simpatizantes.
  • O art. 39 da lei permite contribuições de filiados e simpatizantes, desde que registradas na contabilidade do partido e declaradas à Justiça Eleitoral.

CONTEXTO POLÍTICO

A regulamentação foi apresentada como parte da estratégia de fortalecimento do partido em nível municipal, com o objetivo de garantir sustentabilidade administrativa e ampliar a atuação política local.

Enquanto a denúncia expõe suspeita de prática compulsória, os documentos oficiais do PL deixam claro que a contribuição é estritamente voluntária e não constitui obrigação estatutária, estando, portanto, dentro da constitucionalidade e legalidade.

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Da redação

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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