Blumenau abre nova agenda para vacinação contra a Covid-19

- Advertisement -


A Prefeitura de Blumenau abriu nesta segunda-feira, dia 24, uma nova agenda para a vacinação contra a Covid-19. São cerca de 1,8 mil vagas que contemplam diversos públicos (Confira listagem abaixo) para aplicação na terça-feira, 25. O agendamento deve ser feito no site da Prefeitura de Blumenau, pelo link ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que tem atendimento das 8h às 20h. Somente serão vacinados aqueles usuários com agendamento. 

Confira os públicos que podem agendar vacinação e a documentação necessária:

Pessoas com Fibrose Cística acima de 18 anos: Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  
 
Pessoas com Síndrome de Down acima dos 18 anos: Atestado ou declaração médica ou Exame de Cariótipo ou ainda Carteira de Transporte Público.

Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea acima dos 18 anos: Atestado ou declaração médica.

Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) acima dos 18 anos: Comprovante de recebimento do beneficio.

Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos: Atestado ou declaração médica ou  documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência, ou ainda Carteira de Transporte Público.

Pessoas com comorbidades acima dos 18 anos (Lista completa de comorbidades em https://www.blumenau.sc.gov.br/coronavirus/comorbidades): Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  

Pessoas com doenças que causam imunossupressão como síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Crohn, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos acima dos 18 anos: Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  

Pessoas com doenças que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas como a síndrome Cornélia de Lange, a doença de Huntington acima dos 18 anos: Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  

Pessoas com  doenças raras como anemia falciforme e talassemia maior acima dos 18 anos: Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  

Pessoas com obesidade mórbida acima dos 18 anos: Atestado ou declaração médica ou laudo emitido por nutricionista. 

Pessoas com hipertensão arterial estágios 1 e 2 acima de 50 anos: Preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.  

Idosos acima dos 60 anos: Documento de identificação.

Gestantes com comorbidades acima dos 18 anos: Carteira de acompanhamento da gestante/pré natal ou atestado médico + comprovação de comorbidade.

Puérperas com comorbidades acima dos 18 anos (Lista completa de comorbidades em https://www.blumenau.sc.gov.br/coronavirus/comorbidades/): Declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento + comprovação de comorbidade. 

Trabalhadores da Saúde: Os trabalhadores de saúde precisam, na hora de receber a vacina, comprovar vínculo empregatício na rede pública ou privada, por meio de documento pessoal com foto, folha de pagamento ou carteira do conselho de classe*.

Atestado/Declaração Médica
A Prefeitura está disponibilizando um modelo de declaração médica para que pessoas com comorbidades possam comprovar a condição pré-existente da patologia e consigam receber a vacina contra o Coronavírus. O documento disponível por meio do link bit.ly/declaracaomedica deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade do paciente.

O objetivo do documento é dar agilidade ao atendimento realizado na Central de Vacinação, no Setor 1 do Parque Vila Germânica, uma vez que muitos usuários estão apresentando declarações que “autorizam aplicação da vacina”, mas sem a indicação da patologia, exigida na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, pelo Ministério da Saúde.

Intensificação na aplicação da vacina
Além campanha de vacinação com agendamento, a Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Promoção da Saúde, está intensificando a busca ativa pelos públicos-alvo da imunização contra a Covid-19. As unidades de saúde do município trabalham na identificação dos usuários que se enquadram como grupo de risco buscando ampliar a cobertura vacinal. 

Aplicação da vacina
A orientação é para que os usuários cheguem com até 15 minutos de antecedência ao Parque Vila Germânica para apresentar a documentação comprobatória junto com o documento de identidade e carteira de vacinação. Não é necessário chegar com mais antecedência para evitar aglomerações. 

Após receber a primeira dose da vacina, ao final do atendimento automaticamente o sistema agenda o retorno para ser feita a segunda dose, dentro do prazo adequado. 

Os usuários podem acessar o Setor 1 entrando pela Rua Alberto Stein, utilizando o estacionamento dentro do Parque Vila Germânica. O espaço conta com cadeiras de rodas para auxiliar no deslocamento. Pessoas com mobilidade reduzida podem acessar a Central de Vacinação pela Rua Itapiranga, que foi sinalizada pela Seterb. Neste caso, a vacina é aplicada sem que o usuário precise desembarcar do veículo.

Cancelamento da 1ª dose da Vacina
A partir de agora, as pessoas que agendaram aplicação da 1ª dose da vacina contra o Coronavírus e por algum imprevisto, perceberem que conseguirão comparecer à Central de Vacinação, poderão cancelar o agendamento por meio do link . Para cancelar o agendamento, basta informar o CPF do usuário, data de nascimento e nome completo da mãe. O objetivo é permitir que novos usuários possam utilizar os horários desmarcados, evitando assim, ociosidade da equipe que atua na vacinação garantindo que outra pessoa seja vacinada.

* Definições do Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS de 12 de março de 2021 do Ministério da Saúde sobre os trabalhadores de saúde, constante na Nota Técnica nº 16/2021GEVIM/DIVE/SUV/SES. “Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados. Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.

postada em 24/05/2021 18:22 – 100 visualizações

Fotos

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News