Da Redação: O Ministério Público recebeu proposta conjunta dos municípios de Bombinhas e Porto Belo para a execução de um segundo acesso entre ambos, tendo realizado uma vistoria conjunta com o pessoal do IMA (Instituto do Meio Ambiente) representado pelo Agrônomo Daniel Fossa e pelo Engenheiro Civil Reginaldo Elzo Simas.
Em razão disso, o MP oficiou ao IMA questionando expressamente sobre a finalidade de obter esclarecimentos essenciais à comunidade sobre o cumprimento da sentença em referência, assim como para que se possa examinar possível proposta de acordo nos referidos autos judiciais caso o trajeto proposto necessite de licenciamento ambiental ou apenas a manutenção do acesso se faria necessária e suficiente.
O IMA respondeu ao ofício do MPF enviando informação técnica sobre a necessidade de licenciamento ambiental nos seguintes termos: no dia 26 de junho de 2023 procedemos vistoria conjunta com equipe do MPF no trecho onde se pretende implantar o segundo acesso entre os municípios de Porto Belo e Bombinhas, que é o objeto em análise nos autos judiciais em referência.
Na oportunidade, após realizar o percurso em todo o trajeto, e baseando-se nas atuais condições, o MPF solicitou ao corpo técnico do IMA para que informasse se o trajeto proposto e analisado necessitaria de licenciamento ambiental ou se faziam necessárias apenas ações de manutenção, isentando a atividade pretendida do licenciamento.
Para responder a esse questionamento partiu-se para o conceito estabelecido pela resolução do CONAMA que tem a seguinte definição: “Implantação e Pavimentação”, que é o conjunto de serviços necessários para a implantação e pavimentação de uma rodovia que liga pontos previamente determinados, sem liberdade para a escolha do traçado onde a diretriz esteja estabelecida por estradas, acessos ou vias prévias.
“Apressadinho”
No entanto, o MPF foi informado na data de 03.10.2023 de que estariam sendo realizadas obras no local onde se pretende implantar o segundo acesso nos municípios de Porto Belo e Bombinhas.
Segundo informações recebidas pela Folha do Estado, o prefeito de Bombinhas seria notificado pelo Ministério Público Federal, “por abertura de estrada sem licenciamento e também foi denunciado por improbidade por usar de maquinário em município que nao de sua competência sem autorização legislativa”,

A Folha do Estado conseguiu acesso à manifestação do Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador Dr. Andrei Mattiuzi Balvedi, que menciona: “Diante do exposto, requer a intimação, COM URGÊNCIA, do Município de Bombinhas, para tomar ciência da presente manifestação e esclareça se estão sendo realizadas obras de abertura/manutenção/supressão de vegetação no local onde se pretende implantar o segundo acesso entre os municípios de Porto Belo e Bombinhas, que é objeto de análise neste cumprimento nesta ação.
Requer, também, a intimação do IMA, para que se realize vistoria no local, trazendo relatório sobre a situação verificada e se estão sendo realizadas obras para abertura do segundo acesso, sem prévio licenciamento ambiental.
NR:A Folha do Estado acompanhará os desdobramentos deste, caso.