Bombinhas: município atualiza regras para entrada de ônibus e caminhões

Novo decreto mantém diretrizes anteriores e inclui restrição temporária para caminhões betoneira

A Prefeitura de Bombinhas publicou o Decreto Municipal nº 3.360, de 13 de outubro de 2025, que atualiza as normas para acesso e circulação de ônibus e caminhões no município. As regras anteriormente estabelecidas pelo Decreto nº 3.236/2024 seguem vigentes, com a inclusão de uma nova restrição específica para caminhões betoneira.

Pelas normas mantidas, veículos de transporte de passageiros com capacidade superior a 20 lugares, incluindo o motorista, podem acessar o município apenas entre 20h e 8h da manhã do dia seguinte, com exceção do transporte coletivo regular e dos veículos que apresentarem comprovante de reserva de hospedagem em Bombinhas. A permanência, o trânsito e o estacionamento desses veículos nas vias públicas permanecem proibidos.

Em qualquer horário, continua vedada a parada e o embarque ou desembarque de passageiros nas principais avenidas da cidade como: Avenida Leopoldo Zarling; Avenida Vereador Manoel José dos Santos; Rua Jequitibá e Rua Rio Piratini. Os motoristas devem seguir as rotas alternativas previstas no decreto e dirigir-se a estacionamento privado. A opção disponível está localizada na Rua Crispim, ao lado do CEMEI Cantinho da Felicidade, no bairro Bombas.

Também permanece proibido o acesso de veículos com capacidade de carga acima de 2.300 kg no período das 8h às 20h, inclusive para operações de carga e descarga nas vias principais. Essas atividades devem ocorrer em vias transversais ou adjacentes. As regras continuam válidas entre 15 de novembro e 31 de março, enquanto no período de 1º de abril a 14 de novembro essas mesmas regras se aplicam aos sábados, domingos e feriados.

A alteração trazida pelo novo decreto determina que caminhões betoneira ficam proibidos de transitar nas vias municipais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de maior movimento e sensível impacto nas condições viárias.

Além disso, segue vigente a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) entre 15 de novembro e 15 de abril. Mais informações podem ser consultadas em: www.tpabombinhas.com.br.

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Da Assessoria PMB

Imagem: Ilustração

 

Redação
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