CÂMARA: VEJA O QUE PODERÁ MUDAR
Por unanimidade, os ministros definiram que congressistas terão até 30 de junho de 2025 para aprovar revisão com base no último Censo; caso não haja nova lei, a mudança caberá ao TSE. Projeções apontam que 14 estados podem ter mudanças na Câmara e nas Assembleias Legislativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (25), fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025. Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta: o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027. Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo). Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025. Ao determinar a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.
Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados. A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.
PROJEÇÕES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
PROJEÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS:
Estado Bancada atual – Bancada atualizada
Acre 8 8
Alagoas 9 8
Amazonas 8 10
Amapá 8 8
Bahia 39 37
Ceará 22 23
Distrito Federal 8 8
Espírito Santo 10 10
Goiás 17 18
Maranhão 18 18
Minas Gerais 53 54
Mato Grosso do Sul 8 8
Mato Grosso 8 9
Pará 17 21
Paraíba 12 10
Pernambuco 25 24
Piauí 10 8
Paraná 30 30
Rio de Janeiro 46 42
Rio Grande do Norte 8 8
Rondônia 8 8
Roraima 8 8
Rio Grande do Sul 31 29
Santa Catarina 16 20
Sergipe 8 8
São Paulo 70 70
Tocantins 8 8
Fonte: Diap *com base no Censo de 2022
No levantamento, o Diap utilizou uma fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, o Supremo concluiu que o tema deveria ser detalhado em lei.
NAS ASSEMBLEIAS ESTADUAIS:
A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados. O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma: pelo triplo da representação do estado na Câmara se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12. Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.
PROJEÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS
Estado: Tamanho atual da assembleia – Tamanho atualizado da assembleia
Acre 24 24
Alagoas 27 24
Amazonas 24 30
Amapá 24 24
Bahia 63 61
Ceará 46 47
Distrito Federal 24 24
Espírito Santo 30 30
Goiás 41 42
Maranhão 42 42
Minas Gerais 77 78
Mato Grosso do Sul 24 24
Mato Grosso 24 27
Pará 41 45
Paraíba 36 30
Pernambuco 49 48
Piauí 30 24
Paraná 54 54
Rio de Janeiro 70 66
Rio Grande do Norte 24 24
Rondônia 24 24
Roraima 24 24
Rio Grande do Sul 55 53
Santa Catarina 40 44
Sergipe 24 24
São Paulo 94 94
Tocantins 24 24
Fonte: levantamento do g1 com base em cálculo do Diap
JULGAMENTO
A Corte analisou ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado. O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado. O julgamento ocorreu no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília