BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS COMANDARAM O TREINAMENTO
Durante três horas, os servidores das promotorias aprenderam os conceitos referentes aos atendimentos emergências, em treinamento que foi ministrado pelos Bombeiros Voluntários do Município.
Ninguém está livre de deparar-se com casos de emergência, como acidentes, lesões ou situações envolvendo a saúde, seja em casa, no trabalho ou no trânsito. Nesse contexto, o conhecimento pode ajudar a salvar uma vida. Recentemente, os servidores das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador participaram de um treinamento em primeiros socorros, aprendendo a proceder corretamente sempre que for necessário.
O curso foi ministrado por dois Bombeiros Voluntários, a pedido da Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers. “Nosso objetivo foi instruir os servidores das cinco Promotorias de Justiça da comarca sobre como agir em situações complexas, orientando-os a sempre manter a calma, fazer os primeiros socorros e chamar rapidamente o resgate profissional”, explicou Silvana.
Durante três horas, os servidores aprenderam a avaliar a cena e a vítima, analisar os sinais vitais e sintomas, diferenciar emergências médicas (desmaio, convulsão, mal súbito, etc) e emergências traumáticas (hemorragia, fratura, queimadura, etc), trabalhar em equipe e acionar o serviço especializado (SAMU ou Corpo de Bombeiros).
“O treinamento trouxe conhecimentos importantes quanto a maneira correta de prestar auxílio em uma situação de emergência, demonstrando o uso efetivo de técnicas que devem ser aplicadas. Agora me sinto mais preparada para intervir sempre que necessário, de modo a preservar a vida da vítima até a chegada dos socorristas, inclusive acionando o serviço de emergência”, disse a assistente de Promotoria Karen Alice Schiestl Henrique.
PRIMEIROS SOCORROS
Os primeiros socorros são as primeiras providências tomadas no local do acidente. É o atendimento inicial e temporário feito por qualquer pessoa até a chegada de um socorro profissional. Segundo o Código Penal Brasileiro (artigo 135), deixar de prestar o socorro à vítimas de acidentes ou pessoas em perigo iminente, podendo fazê-lo, caracteriza-se como crime. A pena varia de um a seis meses de detenção ou multa.