CAIXA COMEÇA COBRAR PIX DE PESSOAS JURÍDICAS NO DIA 19 DE JULHO

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BANCO DESMENTIU NOTÍCIAS DE QUE TARIFA ATINGIRIA PESSOAS FÍSICAS

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
— A prática – tarifação do Pix para pessoas jurídicas – já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 — justifica a Caixa em nota.
O comunicado também informa que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informa ainda a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

CONFIRA AS TARIFAS DE REMESSA E RECEBIMENTO DO PIX PATA PESSOA JURÍDICA PRIVADA:

PIX TRANSFERÊNCIA

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

PIX COMPRA

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

PIX CHECKOUT

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix vai ser taxado? Qual o valor? Entenda a decisão da Caixa sobre a tarifa

A cobrança da tarifa do PIX para clientes pessoa jurídica é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.A cobrança de tarifa do PIX, anunciada ontem (19) pela Caixa Econômica Federal, pegou muita gente de surpresa e reacendeu o debate político nas redes sociais dizendo que o presidente Lula vai taxar o PIX. A tarifa do PIX, no entanto, não é novidade. Entenda quando a tarifa do PIX é cobrada.

Cobrança da tarifa do PIX para empresas

Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix E UMA ferramenta permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.
A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações: No envio de Pix (situações de transferência): se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave. No recebimento de Pix (situações de compra): se o pagador for pessoa física; se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.

Tarifa não é tributação

Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação. Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. Na nota enviada à imprensa, a Caixa Econômica pontuou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado. A taxa para o pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00. No Banco do Brasil, a política visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.

Pessoas físicas serão cobradas?

Para as pessoas físicas, nada muda. O Banco Central afirma que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no pix, seja para pagar, seja para receber”.
Por isso, a Caixa reforça que não realiza cobrança de tarifa pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Caixa Econômica Federal

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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