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São Paulo

CÂMARA APROVA PROJETO QUE GARANTE DIREITO DE ESCOLHA À GESTANTE A PARTIR DA 39ª SEMANA DE GESTAÇÃO

Se sancionado pelo Prefeito, nova Lei deve ser aplicada no Hospital Santo Antôlnio

A Câmara de Itapema aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 198/2025, que assegura às gestantes do município, o direito de optar entre o parto normal ou a cesariana a partir da 39ª semana de gestação, quando internadas no Hospital Municipal Santo Antônio, que conta com maternidade.

A medida, proposta pelo vereador Yagan Dadam (PL), tem como objetivo reforçar a autonomia da mulher durante a gestação e ampliar a proteção contra a violência obstétrica, garantindo que a escolha seja feita de forma livre, consciente e com base em informações adequadas fornecidas pelos profissionais de saúde.

GARANTIAS PREVISTAS EM LEI

O projeto estabelece que a decisão da gestante deve ser registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, elaborado em linguagem acessível e assinado pela própria gestante ou por seu representante legal.

A PROPOSTA TAMBÉM GARANTE:

  • respeito à decisão pela cesariana ou pelo parto normal, desde que haja condições clínicas favoráveis;
  • direito à analgesia durante o trabalho de parto, por métodos farmacológicos ou não, conforme avaliação médica;
  • consulta pré-anestésica a partir da 34ª semana de gestação, quando necessária;
  • ampla divulgação dos direitos da gestante por meio de campanhas educativas e materiais informativos.

Em casos de divergência entre a escolha da gestante e a conduta do médico, o texto assegura o direito à objeção de consciência por parte do profissional, mas determina o encaminhamento imediato da paciente a outro médico habilitado, salvo em situações de emergência.

COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

O PL também define o conceito de violência obstétrica e determina que o Poder Executivo adote medidas educativas e preventivas, como treinamento continuado dos profissionais de saúde, canais de denúncia e cartilhas informativas.

Para o autor da proposta, vereador Yagan Dadam, o texto representa um avanço para os direitos das mulheres. “Garantir que a escolha seja respeitada é assegurar dignidade, liberdade e segurança no momento do parto”, destacou.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto segue agora para análise do Executivo. Se sancionado, após ser publicado no Diário Oficial, entrará em vigor no prazo de 90 dias.

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Texto: Marina Bertolli

Da Assessoria CMI

Redação
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