Recomendação do Ministério Público aponta desvio de função, conflito de interesses e possível enriquecimento ilícito em pagamentos que chegaram a R$ 23 mil mensais no Legislativo municipal
A recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à Câmara de Vereadores de Itapoá expõe um cenário que ultrapassa a esfera da irregularidade administrativa pontual e adentra o campo sensível da violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública. O caso revela uma distorção estrutural no sistema remuneratório do Legislativo municipal, com indícios consistentes de desvio de função, conflito de interesses e possível enriquecimento ilícito.
De acordo com dados oficiais extraídos do Portal da Transparência da própria Câmara, um servidor efetivo ocupante de cargo de nível fundamental (copeira) recebeu, entre janeiro e novembro de 2025, remuneração líquida mensal variando de aproximadamente R$ 9 mil a R$ 23 mil. Os valores decorreram da concessão de adicionais de qualificação fundamentados em cursos e graduações sem pertinência direta com as atribuições do cargo, como administração pública, licitações e orçamento.
A situação, por si só, já evidencia afronta ao princípio da razoabilidade administrativa. Contudo, o quadro se agrava ao se constatar que o servidor, embora formalmente investido em cargo de nível fundamental, exerce desde 2013 função gratificada no setor de compras e almoxarifado, desempenhando atividades de natureza técnica e administrativa incompatíveis com sua investidura originária. Trata-se, em tese, de típico desvio de função, prática reiteradamente rechaçada pela jurisprudência e pelos órgãos de controle, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que entende que o exercício habitual de atribuições diversas das previstas no cargo viola o princípio do concurso público e gera distorções remuneratórias ilegítimas.
Ainda mais grave é a constatação de que o mesmo servidor integra, desde 2014, a Comissão de Avaliação de Titulação da Câmara e participou da análise dos próprios pedidos de concessão de adicionais. Tal conduta afronta de forma direta os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal. Não se trata de falha procedimental isolada, mas de um arranjo administrativo que permitiu a autoconcessão de vantagens financeiras, em evidente conflito de interesses.
Ao classificar a prática como “grave distorção do sistema remuneratório”, a promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni aponta com precisão o núcleo do problema: o adicional de qualificação, instituto criado para estimular o aprimoramento profissional em benefício do interesse público, teria sido convertido em mecanismo de aumento salarial dissociado da função exercida. Segundo o MPSC, a manutenção desses pagamentos pode caracterizar enriquecimento ilícito e dano continuado ao erário, hipóteses que, em tese, se enquadram como atos de improbidade administrativa.
Sob a ótica jurídica, as consequências potenciais são relevantes. A Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), prevê sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil, nos casos em que reste comprovado o dolo na violação aos princípios da administração pública ou no enriquecimento ilícito. Além disso, a responsabilização pode alcançar não apenas o beneficiário direto, mas também os agentes públicos que, por ação ou omissão, tenham concorrido para a manutenção do esquema.
No plano institucional, o episódio expõe fragilidades graves na atuação da Unidade de Controle Interno da Câmara, cuja função constitucional é prevenir, detectar e corrigir irregularidades antes que estas se consolidem. A recomendação do MPSC para que o órgão intensifique a fiscalização e revise atos normativos internos, como a Resolução Legislativa nº 07/2014, evidencia que o problema não é apenas individual, mas sistêmico.
Há, ainda, uma consequência política inescapável. Em um contexto de crescente desconfiança da sociedade em relação às instituições, casos como o de Itapoá reforçam a percepção de que estruturas públicas são, por vezes, instrumentalizadas para atender interesses particulares, em detrimento do contribuinte. A resposta da Câmara à recomendação ministerial, no prazo de 10 dias úteis, será determinante para aferir se o Legislativo local optará pela correção imediata das distorções ou se assumirá o risco de judicialização do caso.
Mais do que cumprir uma exigência formal do Ministério Público, cabe à Câmara de Vereadores de Itapoá demonstrar compromisso efetivo com os princípios constitucionais da administração pública. O silêncio, a inércia ou a tentativa de relativizar os fatos poderão transformar uma recomendação preventiva em um processo judicial de consequências severas, com impactos duradouros sobre a credibilidade institucional do Poder Legislativo municipal.
NOTA DO EDITOR: Este artigo é produção jornalística autoral e exclusiva da Folha do Estado, resultante de análise crítica e interpretação jurídica própria sobre fatos de interesse público; embora se fundamente em informações oficiais do Ministério Público de Santa Catarina, não reproduz releases ou documentos institucionais, configurando obra intelectual original protegida pela Lei nº 9.610/1998. O uso de dados públicos observa o direito à informação e à liberdade de imprensa, assegurados pelo artigo 220 da Constituição Federal, sendo o enquadramento editorial, a análise e as conclusões de inteira responsabilidade do autor, ficando vedada a reprodução total ou parcial sem autorização expressa, sob pena de responsabilização legal.
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Por José Santana
Jornalista MTB3982/SC – bacharel de Gestão Pública Administrativa – Pós-graduado em Direito Constitucional






















