BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Cidadão que queimou a virilha em depilação a laser será indenizado por centro estético

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A 3º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar uma clínica estética, ao pagamento de indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil – em favor de cliente que sofreu queimadura na virilha ao se submeter a sessão de depilação a laser naquele estabelecimento.

A sentença prolatada na 4º Vara Cível da comarca de Lages, onde a ação original tramitou, julgou o pedido parcialmente procedente, com a condenação da clínica apenas ao pagamento de dano material, arbitrado em R$ 516,61, mais o ressarcimento do valor que o cliente investiu no serviço, em total de R$ 4.110,00. O pedido de reparação moral, em 1º grau, fora rejeitado. Agora, todos os valores – inclusive os danos morais – serão acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora, a partir da data do evento danoso.

Segundo os autos, o homem contratou os serviços da clínica estética para realizar depilação a laser em diversas áreas do corpo, e ao realizar a oitava sessão, sofreu queimaduras de 1º grau na região da virilha. O laudo pericial confirmou a presença das lesões. Em recurso de apelação, o autor pugnou pela condenação da clínica ré ao pagamento de indenização por danos morais. A clínica se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria considerou evidente a falha na prestação de serviço e a necessária compensação moral do autor, por conta dos reflexos de um procedimento estético mal sucedido. O magistrado salientou que “embora as lesões tenham sido temporárias e causadas em local não aparente, notório o desconforto e a frustração do autor, o qual precisou procurar atendimento médico, ingerir medicamentos em razão das dores sofridas após a realização do procedimento e, ainda, conviver com as marcas das lesões físicas deixadas durante certo período de tempo. Logo, tais circunstâncias são capazes de demonstrar a ocorrência de sofrimento psíquico a demandar compensação civil correspondente”. (Apelação Nº 5024083-97.2021.8.24.0039/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Redação
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