Ministério Público pediu a medida liminar porque o edifício Lady Residence está sendo construído sem incorporação imobiliária e assim eventuais compradores não poderão ter a escritura do imóvel. Justiça deu prazo de 180 dias para regularização da obra
Estão proibidas a divulgação e a venda de apartamentos do Edifício Lady Residence, em construção no Município de Porto Belo, até que a obra seja regularizada. A ordem vem de uma medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também dá prazo de 180 dias para que a construtora registre a incorporação do empreendimento no Cartório de Imóveis.
A liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores das unidades do empreendimento sejam lesados, pois a escritura dos imóveis jamais poderá ser emitida sem o registro de incorporação. A empresa Pessoa a Empreendimentos EIRELI fica sujeita à multa de R$ 10 mil se divulgar o empreendimento ou vender qualquer apartamento. A decisão judicial também exige a regularização do empreendimento no prazo máximo de 180 dias.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que atua na área do consumidor, após apurar a irregularidade em inquérito civil. O pedido liminar foi feito para evitar danos aos consumidores.
A decisão liminar é passível de recurso. (Ação n. 5003505-07.2021.8.24.0139)