A Portaria n° 32/2020 da Secretaria de Saúde de Itajaí e o Decreto n° 11.982, ambos publicados hoje (27) no jornal do município, tratam da liberação de atividades recreativas em Centros de Educação Infantil da rede particular. A medida para crianças de zero a seis anos requer o cumprimento de uma série de exigências e passa a valer a partir de 1º de setembro.
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Para poderem atuar no segmento de recreação, as unidades interessadas devem possuir “atividade recreativa” incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As instituições também deverão apresentar um protocolo de segurança para validação da Vigilância Sanitária de Itajaí. Sem esse documento aprovado não será autorizado o funcionamento do local.
O rigoroso cumprimento de todas as medidas de mitigação e prevenção da transmissão do coronavírus, previstas na Portaria, é fundamental para o desenvolvimento das atividades. A participação das crianças também fica obrigatoriamente condicionada ao preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade pelos pais ou responsáveis legais.
Conforme o documento, o horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser das 7h às 19h, de segunda a sábado, com escala para recepção dos pais e responsáveis a fim de evitar aglomeração. As atividades recreativas também devem ficar limitadas a grupos de no máximo cinco crianças para um recreador, totalizando seis pessoas por sala e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro. As unidades também devem dar preferência às atividades ao ar livre, desde que não envolvam mais de uma turma no mesmo espaço.
A Portaria ainda proíbe o uso de uniformes, bem como determina que a alimentação ocorra de forma individualizada dentro das salas de aula, sem uso de refeitórios coletivos.
Quanto às atividades escolares presenciais, tanto na rede pública ou privada, permanece a suspensão estabelecida pelo Governo de Santa Catarina até 12 de outubro.