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Curru e Vadinho responderão criminalmente pelo desvio de R$ 5 milhões

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15-05-2012-08-03-22-curru1O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação crime e de improbidade administrativa contra sete agentes públicos e cinco particulares por irregularidades cometidas em licitações na Prefeitura de Porto Belo.

O promotor Fabiano Francisco Medeiros denunciou a Justiça pelo envolvimento na operação Bola de Neve o ex-prefeito de Porto Belo Albert Stadler, o Curru, o ex-prefeito Osvaldo Claudino Ramos (Vadinho), os ex-secretários Antônio Ballestero (Saúde), Aoilto Motta Porto (Administração) e Edemir Natalino Silvino (obras), o Bia, e os ex-diretores Marco Aurélio Pereira (Compras), o Testa, e Kátia Waltric da Costa. Ta,bém foram denunciados o empresário Clauto Antônio Correa,  Inês, Nonato Galeano, Ivanir Enesto Pereira, “Galo”,  Márcio Antônio Probst Lucena e Wlamir Camargo da Silva.
Dos Crimes: Todos foram denunciados por crimes de fraude licitatória, peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva.  Segundo a denúncia do Ministério Público, à quadrilha fraudava, mediante prévio ajuste e combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o instituto de obter vantagem de corrente do objeto da licitação.
Modus Operandi: As licitações eram dirigidas em razão do conluio entre Clauto Antônio Correia, Wlamir Camargo da Silva e Márcio Lucena com os servidores denunciados de forma que os empresários tinha conhecimento prévio dos itens a serem licitados e então podia cria as propostas antecipadamente, depois de vencidas as licitações parte dos recursos eram divididos entre os comparsas.
 
A Quadrilha: Cada um dos empresários era proprietário de uma empresa que atuava no mesmo ramo comercial, as empresas (Megano Peças, BR Tratores e Lupac) sendo que o servidor público Marcos Aurélio Pereira, um dos participantes da Comissão de Licitação, fornecia a informações apenas aos três empresários que ganhavam sem maiores problemas. Marcos era cauteloso ao comunicar os quadrilheiros. Os denunciados valia-se de documentos falsificados em nome das empresas SANTOMAC E SULTROCTOR de forma a criar um orçamento ilegítimo e participar da licitação mediante tal ardileza.
O Esquema: O “bando” realizava, ainda, o fracionamento ilícito dos objetos a serem licitados a fim de que as compras e serviços fossem sempre mediante modalidade licitatória por carta convite. Assim o empresário em conluio com os servidores públicos denunciado podia ajustar os termos das propostas através de orçamento para aquisição e contratação de serviços abaixo de R$ 80 mil.  Pasmem, os orçamentos eram encaminhados via e-mail por Inês Nonato Galeano à prefeitura Municipal, aos cuidados do denunciado Marcos Aurélio, qual os repassava para aprovação do então Prefeito Albert Stadler, bem como do secretário Aoilto Motta (O Porto), Antônio Balestero e Edemar Natálio Silvino conforme se trava das secretárias de administração, da saúde ou de obras. Os documentos necessários para o direcionamento da licitação eram elaborados por Clauto e Ivanir, mesmo os das empresas LUPAC e BR Tratores,  que os seus proprietários Márcio e Walmir apenas assinavam a documentação que Clauto lhes repassa já preparadas. Os mesmos procedimentos eram realizados aos tocantes as empresas SANTOMAM E SULTRACTOR, cujos documentos eram integralmente falsificados, conforme a denúncia do MPSC/Porto Belo.
Perante a secretária de Obras atuava em favor da quadrilha a denunciada Katia Waltrick da Costa (diretora de transporte), qual passava previamente a Clauto e a Ivanir, a demanda de peças, matérias e serviços, afim de que contasse com tempo hábil para apresentação dos orçamentos para fornecimento direto.
 Depois da renúncia do prefeito Albert Stadler, assumiu o papel de despesas o vice-prefeito Vadinho, o qual autorizou a liberação de pagamentos altíssimos, derivados de licitações fraudadas, fragrante desrespeito ao patrimônio público do Município do Porto Belo.
 As investigações desvendaram que os denunciados orientavam a quadrilha remeter produtos em quantidades inferiores aquelas compradas. Na sequência, pós os tramitem supostamente legalizado, a partir de notas falsas, postos que as mesmas descreviam bens não entregues, as ordens de pagamento eram emitidas e chanceladas por Albert Stadler, então prefeito, conhecedor de todo os esquema, afirma o MPSC.
 Da corrupção passiva de Albert Stadler, tal situação restou cabalmente demonstrada a partir de áudios captados em 2012, e apresentado pelo GAECO, (fls. 3563/3569)
Verificou ainda dia 26/01/2012, o assessor de compras  informou a quadrilha do pagamento de duas notas de R$103 mil, quatro dias após, o ex-prefeito Albert e Clauto combinaram um encontro em frente ao Shopping Itaguaçu em São José/SC após breve conversa neste local, o empresário telefonou ao banco a fim de solicitar R$5 mil. Dias depois o denunciado ligou para Albert “tá na mão”.
 “Essa trama ilícita somente se desenvolveu em razão da quadrilha formada e composta por todos os denunciados os quais estavam associados e, portanto, concordes com aludidas atitudes dos comparsas: Sendo que o produto final era dividido também com os demais não diretamente envolvidos com o recebimento da mercadoria”.
 A operação Bola de Neve,  investigou o esquema que desviou cerca de R$ 5 milhões da Saúde, Educação e Obras de Porto Belo.
 Agora, o ex-prefeito Curru e o vice-prefeito Vadinho estão de volta a Justiça para responder, caso condenados podem os envolvidos responder por penas de reclusão, devido à gravidade dos supostos crimes cometidos contra o erário público.
Relembrando: Em 2012, o ex-prefeito de Porto Belo, Albert Stadler, o Curru, o ex- secretário de Administração da prefeitura Ailton Motta Porto e um funcionário do setor de compras foram presos sob a acusação de irregularidades em licitações.  A ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu ao todo 18 pessoas. Em Porto Belo, foram apreendidos documentos, dinheiro e computadores.

 

O que diz a Lei
Crime de Peculato
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública. Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

Crime de corrupção
Ativa e Passiva
Ativa, quando se refere ao corruptor, ou Passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.  O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” A pena é agravada “se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.  Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria. Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).

Crime de quadrilha
ou bando – Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.  Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Operação Bola de Neve

Relembrando: Em 2012, o ex-prefeito de Porto Belo, Albert Stadler, o Curru, o ex- secretário de Administração da prefeitura Ailton Motta Porto e um funcionário do setor de compras foram presos sob a acusação de irregularidades em licitações.  A ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu ao todo 18 pessoas. Em Porto Belo, foram apreendidos documentos, dinheiro e computadores.

 

 

Redação
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