DELEGACIA REGIONAL DE BALNEÁRIO CAMBORIU REGISTRA MOVIMENTO INTENSO NESTA ÉPOCA DO ANO

Férias escolares, aumento de fiscalização nas rodovias e movimento muito maior de pessoas vindo para as cidades litorâneas, estes são alguns dos fatores que fazem com que a procura por serviços administrativos na 29° Delegacia Regional de Balneário Camboriú intensifiquem significativamente nesta época do ano.
O grande número de pessoas procurando atendimento na Delegacia Regional varia, desde a renovação da carteira de motorista, provas de reciclagem, serviços de emissão de documentos e defesas de multas.
Em 2022 foram realizados até agora na 29ª Delegacia Regional 32.443 processos administrativos de suspensão do direito de dirigir.
A Policial Civil Priscilla do Monte Rossini, supervisora do setor de imposição de penalidades, explicou que em dezembro época dos recessos de final de ano, a maior procura das pessoas tem sido para regularizar seus documentos.

“Seja por motivos de viagens, ou porque muitas delas estão em férias na cidade e têm residência de veraeio aqui, aproveitando essa época para colocar em dia os documentos relacionado ao trânsito”, disse a supervisora, salientando ainda que uma das maiores causas de CNH apreendidas nesta época são, principalmente a recusa em ser submetido ao teste de bafômetro e a embriaguez ao volante.
Com a chegada do verão, das férias escolares, das festas de final de ano e por sermos uma região conhecida nacionalmente no aspecto turístico, consequentemente o fluxo de veículos e pedestres aumenta consideravelmente nesta época, bem como as fiscalizações de trânsito (blitz), as ocorrências de acidentes e os atropelamentos.
Outro ponto importante percebido em nossa região é a reincidência de condutores cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e que ignoram o impedimento e permanecem dirigindo, gerando assim futuramente outro processo administrativo de cassação do direito de dirigir, por ter sido flagrado conduzindo veículo automotor durante o período de suspensão da CNH, infringindo assim o art. 263, I do CTB.