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DEZENAS DE MORADORES DE RUA EM CONDIÇÕES SUBUMANAS E MILHARES SEM MORADIA EM ITAPEMA

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                            EDITORIAL

Quando lemos esse título acima, ou imagens como esta ao lado (foto ilustrativa), ficamos espantados. Logo temos a sensação de que é algo impossível de acreditar, que não podia estar acontecendo numa cidade importante como Itapema, essa pérola situada no litoral norte do Estado, com uma população estimada de 67.338 mil habitantes, um PIB per capita de R$ 35.730,51, a 29ª economia de SC, segundo metro quadrado mais valorizado do País e o terceiro pólo turístico do estado catarinense.
No último dia 21 o governo de Itapema, por ordem expressa do gabinete da prefeita Nilza Simas determinou a interdição de uma ‘Casa de Apoio’ a pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade comprovada. Após a notícia, houve muitas reações questionando o posicionamento da atual gestão sobre as justificativas e motivações para interdição de uma instituição ligada a Igreja Católica.
Assim que o governo Nilza assumiu o Executivo, seu primeiro ato de oficio foi fechar a Secretária de Ação Social do Município, baseada nesse perfil desastrado de ampliar o sofrimento dos mais fracos, oprimidos e sem voz. Somos testemunhas e acompanhamos a saga do Cantinho da Alegria, que sofreu uma perseguição estruturada pela gestão, com sentido claro e objetivo de fechar, desarticular, desmontar e destruir aquele ambiente que atendia cerca de 60 crianças diuturnamente com alimentação, recreação e cestas básicas para famílias em situação de necessidade.
O vereador Wanderlei da Silva, em uma de suas falas na sessão da Câmara Municipal, em virtude da utilização da Tribuna da Casa de Lei, espaço democrático para manifestações, quando cidadãos questionaram a ausência de políticas públicas para programa de habitação popular, o edil disse que dados realizados teriam apontado para cerca de duas mil famílias morando em áreas de invasão, pública ou privada, em Itapema, e que esse número se for atualizado passa das 2,5 mil famílias. Ele citou as ruas 450, 406d e 902 onde são visíveis as invasões e as condições desumanas em que vivem dezenas de pessoas em moradias precárias, sem rede de esgoto, sem água potável, sem energia, sem posto de saúde, sem creches e sem escolas.

Entenda o caso:

Na segunda-feira, 21, recebemos a informação de que o setor de fiscalização da Prefeitura de Itapema, do governo Nilza Simas, interditou um imóvel pertencente a Igreja Católica. Segundo a nossa fonte, o local serviria para amparo de pessoas em situação de extrema miserabilidade.
O projeto (ASA) Casa Vitória, está situada na rua 406G, nº 640, no Morretes, cujo ambiente foi inaugurado na sexta-feira, 19, com objetivo de atender pessoas em situação de vulnerabilidade com apoio espiritual. Segundo a fonte, nesse local essas pessoas em condições de abandono poderiam tomar banho, fazer a higiene pessoal e se alimentar.
Na terça, dia 22, um dia após a decisão do governo de Itapema de interditar a casa de apoio a pessoas em situação de rua, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, determinaram o cumprimento das seguintes leis pelos Entes Públicos.
Listei alguns pontos da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que, partindo do prazo concedido, de 120 dias desde a decisão do STF, os gestores estaduais, municipais e distritais devem fornecer, em até 48 horas, dados para um diagnóstico pormenorizado da situação em seus respectivos territórios, indicando o quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, a quantidade e local das vagas de abrigos, assim como a capacidade de fornecimento de alimentação oferecido pelas cidades.
“A proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua”.
A imediata destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes, garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento por parte dos poderes federais, estaduais, distrital e municipais.
A apresentação, em até 15 dias, de planos municipais, estaduais, distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua.
A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais, estaduais, distrital e municipais. A imediata contratação, em caráter emergencial e temporário ou definitivo, de servidores das carreiras de assistência e serviço social, para o necessário auxílio às pessoas em situação de rua. A disponibilização de atendimento médico em hospitais públicos, inclusive os hospitais militares, e nos hospitais privados, em caso de qualquer dificuldade na rede pública, em especial nos casos de suspeita de hipotermia. A inserção da população em situação de rua em programas federais, estaduais, distrital e municipais de educação e profissionalização, conforme o caso.
A criação de incentivos à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua ou a aplicação de benefícios já existentes, como, por exemplo, às contratações de egressos do sistema carcerário, incluindo a inserção, quando for o caso, nos editais de licitação para a contratação de serviços, da exigência de que a contratada destine percentual mínimo de sua mão de obra para pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua, por analogia ao art. 25, § 9º, II, da Lei 14.133/2021).
Encaminhamento para imediato internação e tratamento, nos termos das Leis 10.216/2001 e 13.434/2006, em entidades públicas, civis ou militares, ou privadas, com a abertura de novas vagas e contratação de pessoal, quando for o caso. Responsabilização objetiva dos agentes de estado (entes) que agirem em desacordo com os direitos humanos das pessoas em situação de rua por meio de processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

O QUE PENSA O JORNALISTA?

Para o jornalista da Folha do Estado, José Avelino Santana, o desgoverno Nilza Simas têm engendrado sistemáticas violações aos seguintes preceitos fundamentais: “Direito social à saúde (art. 6º; art. 23, inciso II; art. 24, inciso XII; art. 194; art. 196; art. 197; art. 198; art. 199 e art. 200), o direito fundamental à vida (art. 5º, caput; art. 227 e art. 230), o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput, e art. 196), o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), direito social à moradia (art. 6º) e, por fim, o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3º, inciso I)”. Com esta decisão do STF, cabe às entidades acionarem o Alcaide no Poder Judiciário.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009). A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Desserviço: PREFEITURA “INTERDITA” CASA DA IGREJA CATÓLICA NO MORRETES EM ITAPEAMA … Leia https://folhaestado.com/desservico-prefeitura-interdita-casa-da-igreja-catolica-no-morretes/ via @Folha do Estado SC
EDITORIAL: GOVERNO DE ITAPEMA DESPREZA ENTIDADES SOCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO Leia – https://folhaestado.com/governo-de-itapema-despreza-entidades-sociais-e-de-interesse-publico/ via @Folha do Estado SC

Redação
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