Só percebemos o valor da água depois que a fonte seca!
Por L. Pimentel
A data foi instituída pela ONU em 21 de fevereiro de 1993 com o objetivo de alertar as pessoas sobre a importância de se preservar os recursos da natureza. Conforme prescrito no Artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos da Água, o equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de todos os seus ciclos.
Diante da importância da água para a vida em todas as cadeias é que foi instituído o dia 22 de março como a data da consciência ecológica para as questões hídricas. Entre as mais importantes atividades que influenciam na manutenção da disponibilidade dos recursos hídricos, está a agricultura, pois as diversas formas de manejo do solo impactam diretamente na qualidade das águas, especialmente de rios e córregos. O objetivo principal é proteger as nascentes e preservar as matas ciliares por meio do correto uso e manejo do solo e dos mananciais hídricos.

Outro ponto importante – que quase sempre passa meio que desapercebido – é o descarte incorreto de produtos em vasos sanitários, ralos ou pias de cozinha, que pode trazer uma série de problemas à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Alguns desses lixos, se jogados na água, dificultam a limpeza durante o tratamento do esgoto. Atentar para isso é essencial para proteção da saúde pública e preservação do meio ambiente. Jogar produtos inflamáveis, remédios, tintas, óleo de cozinha, absorventes ou preservativos nos ralos, pias ou vasos sanitários são atitudes incorretas, mas ainda constantes.
Infelizmente, esses lixos, que deveriam ser descartados em locais específicos, acabam chegando às ETEs e podem reduzir a eficiência do tratamento do esgoto. Na outra ponta, o tratamento adequado reduz os índices de doenças causadas por águas contaminadas, gerando uma qualidade de vida melhor. Além disso, removem substâncias que poderiam contaminar os rios e provocar a morte de organismos aquáticos como as algas, os peixes etc. O objetivo é tratar todo o esgoto do município para reduzir o impacto da poluição nos rios.

E a população pode fazer sua parte com ações mais simples do que se imagina. Por exemplo: dando preferência a produtos de limpeza biodegradáveis, pois a utilização em excesso de produtos inadequados pode, inclusive, ocasionar a formação de muita espuma no processo de tratamento do esgoto, dificultando esse trabalho.
Lembremos que esse esgoto passa por interceptores e emissários até chegar à Estação de tratamento. Depois passa por alguns processos de eliminação de resíduos até ser lançado novamente nos rios e mares. Como o sistema é biológico, os produtos biodegradáveis são reduzidos mais facilmente pelas bactérias.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve e tem que ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, que é por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso, em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
“Portanto, cuidar corretamente do meio ambiente e seu entorno, seja nas questões da água (o que é feito com muita propriedade aqui em Itapema, através da Conasa, com quem me congratulo), e dos resíduos, etc. Tudo isso nos dá a garantia de continuidade da vida no nosso Planeta. Porque, todos nós somos responsáveis!”
Por L. Pimentel












