Se você quer votar nas próximas eleições, transfira seu título, veja a nossa dica

Se você mudou de cidade, estado ou país, está na hora de fazer a transferência do seu título de eleitor para exercer sua cidadania por meio do voto. Felizmente, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um serviço online de transferência de domicílio eleitoral de forma simples, rápida e gratuita através do Título Net. Você não precisa se deslocar até o cartório eleitoral para fazer essa atualização.
Aqui está o passo a passo para solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral:
Verifique Débitos: Antes de fazer o pedido, verifique se existe algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema de consulta de débitos. Caso exista, resolva-o.
Documentos Necessários: Digitalize um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto (frente e verso). Além disso, tire uma selfie segurando o documento oficial de identificação ao lado do seu rosto.
Acesse o Portal do TSE: Acesse o Portal do TSE, clique em “Autoatendimento ao Eleitor”, escolha a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida, clique em “Atualize seu endereço”. Você será direcionado ao Título Net para iniciar o atendimento virtual.
Aguarde Análise: Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, aguarde a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Atenção ao Calendário: O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência é recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, o cadastro será fechado após 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será em 6 de outubro de 2024.
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Lembre-se de que, para os eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) e com mais de 18 anos (exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos), o voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Não é o caso do pleito deste ano que são eleições municipais.









