Dória viola a lei em nome da falsa economicidade

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foto ilustrativa

O prefeito de São Paulo, João Dória, anunciou em sua fanpage/facebook que a publicação do Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, será apenas na versão online, o que para muitos parece uma medida para economizar, dentro desta medida, esconde inúmeras irregularidades contra o mercado e as leis vigentes.

Uma economicidade sem uma justificativa observa a Olho Vivo, que o ato de Dória, burlar a Lei 8.666/93 (artigo 21), os atos oficiais deverem ser publicados em jornais impressos para dar o maior alcance para os editais, atos legais e Leis. Este bordão, “Esta mudança trará uma economia de R$ 1,5 milhão de reais ao ano para os cofres públicos. Gestão moderna, eficiente e transparente, trazendo o menor impacto possível para os cofres públicos e para o meio ambiente”  dizer que o fato de usar o papel como desculpas para publicação online é grave por ferir o principio da objetividade, que é dar publicidade, tirando a obrigação de veículos com expediente técnicos para tal resolução de lei constitucional e especifica…

APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL/ A publicidade dos atos da Administração, na área de licitação pública, é de relevante interesse para os concorrentes, pois estes terão certeza do que está ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita elaborar planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma decisão que venha a ser tomada pela comissão de licitação, ou mesmo se houver alguma irregularidade ou ilegalidade no processo. Por outro lado, confere à Administração a certeza de que a competitividade restará garantida, para a seleção da proposta mais vantajosa.

Neste contexto, a Lei nº 8.666/93 (artigo 21), prevê a obrigatoriedade da publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, mesmo que sejam realizados no local da repartição interessada, por pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal, bem como em jornal de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a Administração, conforme o vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. A publicidade também incide nas informações referentes aos horários da realização das licitações, informações sobre cadastramentos, registros, entre outros atos.

Para dar legalidade a estas publicações então de que se mude a legislação, para que os veículos profissionais possam exercer as suas atividades de prestação de serviços sem ter como concorrentes diretos o Estado. A desculpa está para a publicação dos atos e leis em função do prejuízo ao meio ambiente, com o ledo engano, da economicidade o que deve ser observado pelos fiscais da Lei o Ministério Público do Estado, que tem por obrigação de fazer cumprir a Lei! – Este ato do prefeito Dória, até parece salutar no primeiro impacto, o que necessariamente, a sua modesta economia, pode gerar muito mais consequências do que vantagens para a cidade de São Paulo.

Penso que OAB, juntamente com as Entidades representantes dos jornais impressos, bem como o guardião da Lei, o Ministério Público, poderão agir juntos para exigir do Judiciário o cumprimento da Lei! –  Na outra ponta os legisladores podem a partir deste precedente, abrir a pauta no congresso para alterações das leis acimas citadas, ou sobre mandado de segurança suspender a violação da Lei por prefeitos que agem no afã do populismo e da demagogia, adotando o princípio da violação da lei em detrimento das suas razões puramente se não totalmente política. Se governar para o bem de todos está fundado no princípio da legalidade, o que pensar do contrário, governa-se na esteira da ilegalidade, imperando  os efeitos de tais atos, como um exemplo de economicidade sem fundamento legais, quais serão seguidos por todos os governados o de violar as leis e o princípio da  legalidade sobre a desculpa da crise e dos danos ambientais, um erro não justifica outro, isto é vergonhoso!

José Santana – presidente da ONG Olho Vivo – www.olhovivobr.org

Redação
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