EDITORIAL: A CORAGEM DA JUSTIÇA CONTRA AS FAKE NEWS

Em tempos de desinformação massiva, manipulação de narrativas e uso irresponsável da internet, a verdade tornou-se um campo de batalha. Não é exagero afirmar que as fake news – muitas vezes disseminadas por agentes públicos e veículos que se intitulam “mídia” – representam uma das maiores ameaças à democracia, à dignidade humana e à própria paz social.

Contra esse cenário, decisões judiciais firmes e transparentes devem ser reconhecidas como marcos de resistência e responsabilidade institucional.

É nesse contexto que a recente decisão do juiz César Augusto Vivan, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema, merece aplausos. No processo nº 5005249-40.2025.8.24.0125, que trata da veiculação de vídeos com conteúdo ofensivo e desinformativo por parte do vereador Saulo Salustiano Ramos Neto e de dois veículos locais, o magistrado determinou a remoção imediata das publicações por se tratarem de material falso e lesivo à honra.

Mais do que isso: o juiz recusou o pedido de segredo de justiça, destacando o interesse público e o direito da sociedade de acompanhar, com transparência e senso crítico, os desdobramentos do caso. Essa postura demonstra não apenas coragem, mas profundo respeito pelo papel fiscalizador da imprensa livre e pela soberania da opinião pública.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E CONSTITUCIONAIS

A decisão está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e da liberdade com responsabilidade. O direito à liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluto. Como já reiterou o Supremo Tribunal Federal, esse direito não pode ser usado para encobrir a prática de crimes como calúnia, difamação e injúria.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei das Fake News (PL 2630/2020, em debate no Congresso) reforçam a necessidade de responsabilização de quem utiliza meios digitais para propagar inverdades com potencial destrutivo.

CONSEQUÊNCIAS RELIGIOSAS E MORAIS

Do ponto de vista espiritual e ético, a mentira é condenada em praticamente todas as tradições religiosas. No cristianismo, por exemplo, o nono mandamento – “Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo” – é uma diretriz clara contra a difamação. Jesus ensinou que “toda palavra frívola que os homens disserem, dela darão conta no Dia do Juízo” (Mateus 12:36). Fake news, portanto, não é apenas uma ofensa legal, mas um pecado contra o próximo e contra Deus.

Difamar, caluniar e espalhar boatos não é apenas um ataque à reputação: é uma violência moral que pode levar à humilhação pública, ao adoecimento emocional e, em casos extremos, ao suicídio. Fake news mata – no corpo, na alma e na reputação.

COMPROMISSOS INTERNACIONAIS DO BRASIL

O Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem a proteção da honra e da imagem das pessoas, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que em seu artigo 11 assegura: “Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

A omissão do Estado diante de campanhas difamatórias pode configurar violação a compromissos internacionais assumidos pelo país. A atuação do Judiciário catarinense, portanto, está em linha com os deveres globais de proteção da pessoa humana.

CONCLUSÃO

O combate às fake news exige medidas jurídicas efetivas, mas também demanda consciência coletiva, responsabilidade dos comunicadores e vigilância constante da população.

Quando um representante eleito se vale da tribuna ou das redes sociais para propagar mentiras e atacar reputações, não está exercendo seu mandato – está corrompendo-o. Quando veículos de comunicação abandonam a apuração para servir a narrativas oportunistas, deixam de ser imprensa e passam a ser instrumentos de desinformação.

A decisão de Itapema sinaliza que o Judiciário não aceitará o uso do cargo público como escudo para calúnia, nem permitirá que a liberdade de expressão seja distorcida em licença para a difamação. É um precedente necessário e valente.

Que outras instâncias sigam esse exemplo. Que os cidadãos, jornalistas e autoridades comprometidas com a verdade se mantenham firmes na defesa de um debate público limpo, honesto e baseado em fatos. Porque não há democracia saudável sem verdade. E não há justiça onde reina a mentira.

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Da Redação

Folha do Estado

Redação
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