“Um exemplo prático desse espírito filosófico é a instituição da Tribuna Livre em Itapema, por iniciativa do ex-vereador Paulo Roberto Campos, por meio da Resolução nº 06/99”
*Como a filosofia de Nietzsche ressurge em princípios constitucionais de liberdade, autonomia e superação*
Nietzsche não figura entre os pensadores clássicos que influenciaram diretamente a Constituição de 1988 – papel reservado aos iluministas como Rousseau, Montesquieu e Locke. No entanto, seu pensamento atravessa a modernidade e reverbera indiretamente em pilares constitucionais como a liberdade individual, a autonomia do sujeito e a superação de valores tradicionais.
Um dos pontos mais evidentes dessa ressonância é a ampla proteção à liberdade individual. O artigo 5º da Constituição garante a liberdade de expressão, de consciência, de crença e de associação – princípios que dialogam com a visão nietzschiana da autonomia do indivíduo. Para Nietzsche, o ser humano deve ser livre para criar seus próprios valores, rompendo com a chamada “moral de rebanho”, imposta pelas estruturas religiosas e sociais.
A laicidade do Estado, consagrada no artigo 19 da Constituição, também encontra eco no pensamento nietzschiano. Nietzsche foi um crítico feroz da influência das instituições religiosas sobre a vida pública e privada. A separação entre Igreja e Estado representa, portanto, a institucionalização de um dos ideais que ele defendia: a liberdade do espírito frente à dominação religiosa.
Outro aspecto relevante é o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III. Embora Nietzsche tenha combatido a concepção cristã de dignidade baseada em submissão e resignação, ele exalta a capacidade do ser humano de afirmar a vida por meio da “vontade de potência”, superando seus próprios limites e criando novos sentidos para a existência. Nesse sentido, a dignidade como fundamento do Estado moderno pode ser vista como uma expressão da valorização da existência humana em sua plenitude e potencial criativo.
Por fim, a Constituição de 1988, ao proclamar em seu preâmbulo a busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e ao estabelecer direitos sociais que visam corrigir desigualdades históricas, reflete a ideia de “transvaloração dos valores” presentes em Nietzsche – a necessidade de reavaliar e superar estruturas de poder e moralidade que perpetuam a injustiça.
Um exemplo prático da concretização dos princípios de liberdade e autonomia, alinhados ao espírito crítico nietzschiano, é a regulamentação da Tribuna Livre, proposta pelo vereador Paulo Roberto Campos e sancionada pelo Executivo em Itapema (SC). Conforme o projeto de lei, a Tribuna Livre assegura a qualquer cidadão o direito de manifestação durante as sessões da Câmara Municipal, mediante inscrição prévia e observância das normas estabelecidas. Esse espaço democrático permite que o indivíduo exerça sua liberdade de expressão e participe ativamente da vida pública, rompendo com estruturas tradicionais de autoridade e reafirmando o valor da voz individual no processo democrático. Trata-se de uma expressão concreta do ideal de superação das imposições sociais e de afirmação do indivíduo como criador de novos sentidos para a vida pública – conceitos centrais na filosofia de Nietzsche.
A assinatura nietzschiana, portanto, não está gravada nas cláusulas da Constituição, mas pulsa no espírito de ruptura e reconstrução que anima a democracia brasileira. Como diria o próprio Nietzsche: “É preciso ter um caos dentro de si para dar à luz uma estrela cintilante” – e a Constituição de 1988 é, em muitos aspectos, essa estrela.
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Da redação
Folhasc



















