A luta pela moradia continua no país
A luta incansável dos movimentos é que garante o cumprimento da lei quanto à função social da moradia. O propósito desses movimentos é defender a atuação histórica, democrática e transparente de lideranças e dos sem teto. Mas isto ocorre nos centros maiores, onde esse tipo de luta congrega uma série de pessoas que buscam por melhores condições de vida. Em cidades menores, como Itapema, por exemplo, se não houver a disposição dos governantes na construção de casas populares, ou de buscar recursos para isso, a coisa é muito pior. Mesmo porque, a disposição da maioria desses governantes quanto a isso pouco aparece aos olhos da comunidade.
Moradia é um direito social e humano, negado a mais de oito milhões de famílias brasileiras, muitas delas aqui na cidade de Itapema e outros municípios catarinenses e brasileiros. O direito à moradia está garantido no artigo 6° da Constituição Federal. A função social da propriedade urbana está assegurada também na CF, em seu artigo 5°, inciso XXIII, e no artigo 182, e em vários artigos do Estatuto das Cidades e Planos Diretores dos municípios. Toda propriedade, seja pública ou privada, tem que cumprir a função social. Quando famílias ocupam prédios ou terrenos desocupados (como o ocorrido por aqui com as famílias da Rua 406), elas não cometem crime, pelo contrário, dão a esses imóveis a função social prevista em lei. É isso que fazem os sem teto.
É lamentável que os governos e o Poder Judiciário, ao invés de garantirem o direito constitucional à moradia a todas as pessoas, se utilizem de um fato isolado para colocar no mesmo patamar a atuação de todos os grupos de trabalhadores Sem Teto, numa evidente tentativa de criminalizar a luta, justamente daqueles que não têm outra escolha senão exigir do Estado que se cumpra o princípio da função social da propriedade urbana e lhes garanta o direito a moradia. Direito este que é assegurado pela Constituição Federal de 1988 no Brasil, sendo, portanto, uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. Eles são responsáveis por promover programas de construção de moradias populares e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Esse direito foi ampliado com a Emenda Constitucional n° 26/2000, que incluiu a moradia no rol dos direitos sociais. Além disso, o Estatuto da Cidade, criado em julho de 2001, complementa a Constituição ao permitir o acesso dos cidadãos a todos os direitos que envolvem a vida urbana, incluindo moradia digna, trabalho, saúde, educação e serviços essenciais.
No que diz respeito à legislação, a Lei 13.465/2017 é um marco importante, pois trata da regularização fundiária e busca assegurar o direito à moradia à luz da Constituição Federal. Outra legislação relevante é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regula a política urbana e assegura formas de garantir o direito à moradia.
Essas leis e emendas são fundamentais para garantir uma existência digna aos cidadãos, com acesso a moradia adequada e serviços públicos básicos, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Mas para isso é necessário que haja disposição dos governantes em construir moradias dignas para as famílias mais pobres, a fim de que todos tenham condições de viver melhor, em paz, com escolas adequadas para os filhos e saúde para todos. Na questão de Itapema, fica a pergunta: Nos últimos 20 anos quantas casas populares foram construídas no município? Quantas estão programadas para os próximos meses?
USUCAPIÃO: “O Art. 183 diz: Aquele que possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Mas é só quando isso acontece que os tais de “proprietários” se acham no direito de reivindicar a saída dessas pessoas. Como ocorreu por aqui tem pouco tempo… Até quando?