EDITORIAL: PREFEITOS EM FIM DE MANDATO DEVEM ATENTAR PARA AS REGRAS

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Dentro de oito dias saberemos como fica o quadro das prefeituras brasileiras

Neste ano de 2024, todos os 5.569 municípios brasileiros escolhem seus novos prefeitos ou prefeitas, além de terem reformuladas suas Câmaras Municipais. Para que o rito maior da democracia possa transcorrer em condições de igualdade, e para que os futuros gestores encontrem a casa em ordem a partir do próximo ano, foram criadas leis que restringem aquilo que o administrador público pode ou não fazer no último ano de mandato.

Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os atuais ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha ou criem dívidas ou qualquer outro obstáculo para o sucessor.

Algumas dessas regras começaram a ser observadas já nos primeiros meses do ano. O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal  – lei complementar 101/2000 – impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Agora, nos últimos meses do ano, por exemplo, a administração municipal está proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas ainda dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42 da LRF.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças públicas.

A Lei Eleitoral – lei federal 9.504/97 -, por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito (conforme vem ocorrendo no momento) e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda foi limitado à média mensal verificada ao longo dos anos de 2021, 2022 e 2023.

Apesar da obviedade, vale lembrar ainda que a legislação também proíbe que o prefeito ceda ou use, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública; use indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município; e ceda servidor público ou use de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário normal de expediente.

As normas podem parecer rígidas, mas não exigem nada além de moralidade e razoabilidade, qualidades sempre esperadas dos eleitos para gerir uma prefeitura, cujas ações devem ser pautadas pelo bom senso e pelos princípios gerais da administração pública.

Conter despesas e equilibrar as contas na reta final do mandato pode soar contra-intuitivo para um prefeito que busca se reeleger ou garantir a vitória de um correligionário nas eleições do dia 6 de outubro. Contudo, o agente político precisa compreender que sua própria permanência na arena pública depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer a sociedade de que mereceu sua confiança, seja para ter as contas aprovadas e conservar os pré-requisitos formais de elegibilidade. Fato que, aliás, vem ocorrendo em algumas cidades da vizinhança.

É preciso se ter em conta que os adversários não dormem no ponto. Eles buscam qualquer pormenor, qualquer pisada na bola, para colocar no caminho da concorrência a fim de atrapalhar sua trajetória. Nada a ver com a frase de Carlos Drumont de Andrade (No meio do caminho tinha uma pedra…) tão conhecida da maioria das pessoas, mas pouco observada.

Estamos na reta final de campanha para estas eleições municipais. Nesta semana muita água ainda vai passar por debaixo da ponte. Muita sujeira ainda vai escorrer pelo ralo das campanhas. Muito falatório esdrúxulo será dito para confundir a escolha do eleitor. Por isso alertamos a todos, para que procurem se informar diretamente nas fontes, para não terem que se arrepender depois.

Que vença quem tiver que vencer! No entanto, que a concorrência seja razoável e não invente ou crie fatos apenas para confundir os eleitores. Nada de Fake News, nada de mentiras, nada de tentar atrapalhar a eleição do outro. Quem vencer, que o faça por suas qualidades, não pelos defeitos alheios. E game over!

 

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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