ITAPEMA: GOVERNO DO PT FOI O ÚNICO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO QUE SOFREU CPI POR IRREGULARIDADES NA MERENDA ESCOLAR
Por: Elias Costa Tenório
A merenda escolar é uma refeição oferecida gratuitamente aos estudantes durante o período escolar. Ela faz parte de programas de alimentação escolar que têm como objetivo garantir que as crianças e adolescentes recebam uma alimentação adequada, equilibrada e nutritiva enquanto estão na escola.
No Brasil, a merenda escolar é regulamentada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que busca atender as necessidades nutricionais dos alunos durante o período de permanência na escola, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e desempenho escolar.
O cardápio das merendas é planejado por nutricionistas, respeitando as necessidades nutricionais e as características regionais e culturais dos alunos.
Além de combater a desnutrição, a merenda escolar também tem um papel importante na promoção de hábitos alimentares saudáveis, na valorização da agricultura familiar e no incentivo à inclusão de alimentos frescos e locais na dieta dos estudantes.
O ano era 2007. Nesse ano, sob o governo petista, pipocaram diversas denúncias de supostas irregularidades em Itapema envolvendo a aquisição de vários itens da merenda escolar, bem como itens para a preparação das mesmas, como por exemplo, os botijões de gás.
Com tantas denúncias sendo feitas, a Câmara de Vereadores de Itapema não teve outra opção senão constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar pela Secretaria de Educação do Município.
Nas investigações, foram ouvidas diversas pessoas das empresas licitadas e membros da Rede Municipal de Ensino, para a confrontação das informações, através da oitiva de funcionários das seguintes escolas:
– Escola Abelinha Feliz;
– Escola Branca de Neve;
– Escola Clube do Mickey;
– Escola Luiz Francisco;
– Escola Maria da Glória;
– Escola Maria Linhares;
– Escola Pequeno Príncipe;
– Escola Soldadinho de Chumbo;
– Escola Sonhos de Criança;
– Escola Tio Patinhas;
– Escola Sonhos de Criança;
– Escola PETI;
– Associação Russi & Russi.
A conclusão da CPI se deu no mês de agosto de 2007, tendo o Relatório Final, as seguintes conclusões:
“Após mais de quatro meses de trabalho investigativo, dos diversos depoimentos colhidos nas audiências públicas e da coleta de informações documentais, ficou clara a conclusão de que houve malversação da verba pública pela Secretaria de Educação na aquisição de produtos para a merenda escolar ao final do ano de 2006 e início do ano de 2007.
O que restou apurado foi que ocorreram diversas irregularidades, seja no pagamento, seja na compra, seja na entrega dos produtos.
Fatos gravíssimos que não encontraram quaisquer justificativas verossímeis que os motivem e, assim sendo, configuram-se como ilegais, devendo as pessoas envolvidas, sejam servidores públicos, autoridades ou particulares, suportar as consequências estabelecidas na legislação pertinente.
Conclui-se que há imensa facilidade para onerar o erário municipal de forma fraudulenta naquilo que diz respeito às verbas destinadas à aquisição da merenda escolar, pela absoluta ausência de dados oficias de controle.
As particularidades e exceções inexplicáveis que circundaram a aquisição de produtos para a merenda escolar ao final do ano de 2006 e início do ano de 2007 revelam que ocorreram negócios escusos no setor público deste Município de Itapema, cujos envolvidos tiveram o claro intuito de se locupletar às expensas do erário público.
Todas as provas, documentos, depoimentos atestam que, na verdade, os produtos adquiridos em dezembro de 2006 pela Secretaria de Educação não foram entregues ou, se o foram, essa entrega somente ocorreu após as denúncias de irregularidades e o início das investigações.
Não se pode aceitar que o Diretor Administrativo da Secretaria de Educação tenha certificado que recebeu as mercadorias adquiridas em dezembro de 2006 expressamente no verso de cada nota fiscal enquanto supostamente existia um prévio ajuste de depósito das mercadorias.
Não se pode igualmente aceitar que o Município de Itapema, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, tenha autorizado o pagamento antecipado dos fornecedores sem a entrega das mercadorias, modificando o contrato administrativo celebrado com as empresas sem qualquer justificativa legal.
Não se pode engolir que as mercadorias adquiridas com referência à utilização para atendimento da merenda escolar servida nas creches de verão tenham sido entregues quando faltavam poucos dias para o término destas ou após este.
Não se pode considerar como verdadeira a afirmação de que as mercadorias se encontravam sob depósito dos fornecedores, prontas para ser entregues tão logo solicitadas, enquanto a Secretaria de Educação adquiriu esses mesmos produtos por meio de licitação na modalidade pregão presencial, apesar de ter pago por aqueles supostamente à disposição.
Não se pode aceitar o fato de que não há demanda para o consumo de gás LP 45 nas escolas da rede pública de ensino, bem como para a gelatina, a canjica e os demais produtos destacados.
Não se pode sequer acreditar que as declarações de entrega das mercadorias no início do ano de 2007 traduzem a verdade, diante da flagrante incongruência e disparidade de produtos que constam da declaração de entrega e relação de compras da empresa Jandira Nunes Mendes Distribuidora – ME, seja na quantidade, seja na mercadoria.
Não se pode acreditar numa Administração que declara, em relação a essa empresa fornecedora: a compra de 35 cargas de gás 13 quilos e recebimento de 86 cargas; a compra 1.575 unidades de leite e recebimento de 2.400 unidades; o recebimento de 12 caixas de extrato de tomate e 12 caixas de café sem ter sequer adquirido esses produtos!!!
Todos esses fatos, longamente expostos no presente Relatório Final, dão conta de que, todos os envolvidos na falsa documentação acostada aos autos tentam desesperadamente induzir a população itapemense e as autoridades em erro, a fim de mascarar a verdadeira “falcatrua” realizada com a verba da merenda escolar.
O que ocorreu na verdade foi uma tentativa ilegal de aproveitamento de contratos antigos, para a utilização indevida da receita destinada à merenda escolar, no apagar das luzes do ano de 2006, mascarada com “ares de legalidade” provenientes de documentos que não correspondem à verdade dos fatos”.
O Relatório Final foi assinado pelos vereadores:
Vereadora Sandra Silvani Soares Galisa
Presidente
Vereador Ivalci Cecílio Simas (in memorian)
Relator
Vereadora Maria Luci da Silva
Secretária
Em que pese as constatações, o próprio Relatório Final mencionou o seguinte:
“Esta Comissão Parlamentar de Inquérito reconhece que seu trabalho restringe-se à atividade investigativa, não lhe cabendo sentenciar, punir ou tampouco exaurir a capitulação legal das condutas irregularidades identificadas, até mesmo porque esta é tarefa afeta aos titulares das ações cabíveis”.
Ao final, mesmo com as constatações da CPI, a “máquina” pode ter falado mais alto, e a famosa “pizza” rondou a Câmara Municipal.
Segundo um sociólogo ouvido pela Folha do Estado, “o desvio de merenda escolar é uma questão de extrema gravidade, não apenas pela violação ética e legal que representa, mas pelo impacto profundo que exerce sobre o desenvolvimento social, educativo e humano das crianças. A merenda escolar, em muitas regiões, é a principal ou até mesmo a única fonte de nutrição diária para milhares de estudantes. Portanto, privá-los desse direito é mais do que uma questão de corrupção financeira; trata-se de uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Em termos sociológicos, o desvio da merenda escolar reflete um cenário de desigualdade estrutural e corrupção sistêmica. A corrupção não é apenas um ato isolado, mas uma manifestação de relações de poder distorcidas, onde o bem-estar coletivo é sacrificado em prol de interesses individuais ou de pequenos grupos. O ato de desviar merenda escolar é uma expressão concreta da hierarquia social que privilegia poucos em detrimento da maioria, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão.
A privação de uma alimentação adequada compromete não só a saúde física das crianças, mas também seu desenvolvimento cognitivo e capacidade de aprendizado. Crianças mal nutridas apresentam dificuldades de concentração, menor rendimento escolar e, a longo prazo, tendem a ter menos oportunidades de ascensão social. Isso gera um círculo vicioso onde a desigualdade perpetua a desigualdade: crianças que não se alimentam bem têm menos chances de sair da pobreza, e assim, o ciclo continua.
Além disso, o desvio de merenda escolar agrava a desconfiança da população nas instituições públicas, corroendo o tecido social e fortalecendo uma cultura de cinismo e descrença no sistema político. Esse fenômeno é particularmente preocupante em sociedades onde a corrupção já é percebida como endêmica, pois alimenta uma sensação de impunidade e desesperança entre os cidadãos.
Do ponto de vista ético, o desvio de merenda escolar é uma violação do contrato social implícito entre o Estado e seus cidadãos, onde o primeiro tem o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento humano. Quando esse dever é negligenciado, especialmente em algo tão básico quanto a alimentação das crianças, a legitimidade do Estado é questionada, e sua função protetora se vê comprometida.
Em suma, o desvio de merenda escolar não é apenas um crime contra o erário público, mas um atentado contra o futuro de uma nação. É uma prática que compromete o desenvolvimento integral das crianças, perpetua a desigualdade social e mina a confiança nas instituições. Portanto, combatê-lo deve ser uma prioridade para qualquer sociedade que se pretenda justa e eqüitativa”.
“Um povo sem memória, é um povo sem História”
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Ruy Barbosa
E c’est fini.