EDITORIAL: TRANSPARÊNCIA E JUSTIÇA: JUIZ DE ITAPEMA GARANTE ACESSO PÚBLICO EM CASO DE REPERCUSSÃO SOCIAL

A decisão corajosa do juíz itapemense

 Em tempos de desinformação e abusos virtuais, uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema tem chamado a atenção não apenas pelo seu conteúdo jurídico, mas, sobretudo, por seu compromisso com a transparência e o controle social. O juiz Cesar Augusto Vivan decidiu não colocar sob segredo de justiça o processo nº 5005249-40.2025.8.24.0125, envolvendo a divulgação de vídeos constrangedores por um agente público e veículos de mídia, garantindo desta forma, que a sociedade possa acompanhar com clareza e senso crítico os desdobramentos do caso.

A decisão vai na contramão de uma tendência, que muitas vezes oculta da população, temas de relevante interesse público. Ao manter os autos acessíveis, o magistrado assegura que o cidadão possa exercer o controle social legítimo sobre a atuação do Estado e de seus representantes – fundamento essencial para qualquer democracia.

A ação foi ajuizada por Vanderson dos Santos Xavier, que relata ter sido indevidamente acusado de possuir um mandado de prisão e, na seqüência, exposto publicamente em redes sociais e em veículos de comunicação, sofrendo grave abalo em sua honra e dignidade. O magistrado reconheceu indícios de exposição vexatória e ordenou a retirada imediata das postagens, apontando que a manutenção do conteúdo nas redes sociais poderia acarretar danos irreversíveis.

Mas o ponto alto da decisão está no gesto de reafirmar que “ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC”, não há motivo legítimo para esconder o processo da população. Com isso, o juiz demonstra respeito aos princípios da publicidade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de imprensa – esta última entendida não como um escudo para abusos, mas como compromisso com a verdade e o interesse coletivo.

A postura do juiz Vivan ecoa uma jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que reafirma que “a liberdade de expressão não pode ser confundida com licença para desinformar ou violar direitos fundamentais”. Em tempos em que as redes sociais se tornaram palco de linchamentos virtuais e julgamentos sumários, garantir o debate público qualificado é uma medida corajosa e pedagógica.

Essa decisão reforça que o Judiciário pode e deve atuar como guardião da legalidade – sem perder de vista os direitos fundamentais – mas também sem compactuar com a invisibilização de temas de interesse público. O caminho escolhido pelo magistrado de Itapema é digno de reconhecimento, pois traduz um Judiciário comprometido com a cidadania, com a dignidade humana e com a clareza dos seus atos.

Transparência não é apenas um princípio processual – é um valor democrático. Que, neste caso, foi assegurado com firmeza e equilíbrio.

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Redação Folha do Estado

 

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