EMPRESÁRIO: LEIA COM ATENÇÃO
Decisão de uma turma do Carf cria precedente para recuperação em créditos tributários de valores gastos com confraternização de funcionários, entendendo que se trata de investimento em bem-estar.
O dinheiro gasto na confraternização dos funcionários no final do ano pode ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que sinalizou recente decisão de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em favor de uma agência de publicidade. O advogado tributarista Thiago Alves, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), explica que o entendimento abre precedente para que empresas brasileiras recuperem valores pagos a maior com CSLL e IRPJ nos últimos cinco anos. Ele explica que a relatora do processo entendeu que a confraternização visa melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos funcionários, o que impacta, consequentemente, no lucro da empresa. Que a maioria dos conselheiros concordou, então as despesas foram caracterizadas como necessárias.
Ele destaca ainda que houve discussão acerca do volume de gastos com as festas e o limite para essa dedução de tributos. “Por fim, ficou compreendido que as pessoas são um patrimônio essencial da empresa. O que eu vejo como uma conquista dos novos tempos, em que a felicidade dos indivíduos passa a importar na equação de performance do ambiente econômico”, aponta o tributarista.
Para fazer valer esse direito, as empresas devem ingressar com ações administrativamente ou judicialmente. Thiago Alves recomenda realizar uma auditoria fiscal interna, que permita calcular com precisão e comprovação o investimento realizado nos últimos cinco anos. “Esse é o período máximo de recuperação tributária que a justiça brasileira permite. Com os cálculos e documentos em mãos, deve-se solicitar os créditos à Receita Federal”, completa o especialista.