Saneamento básico x Itapema Hoje, felizmente o nosso município está com quase toda a Zona 1 e 2 (Leste da BR-101), com rede de esgoto sanitário. Na administração Clóvis José da Rocha, os serviços de água e esgotos do Município estavam concedidos para a CASAN. Porém, face à incúria da concessionária, o prefeito extinguiu a concessão e fez nova licitação. Nessa nova licitação, a empresa vencedora assumiu a concessão e logo repassou seus direitos para a atual empresa (=CONASA).
A meu pedido, o vereador Paulo Campos conseguiu aprovar projeto que regulava a concessão dos serviços públicos municipais. Infelizmente, logo depois, a própria Câmara alterou o projeto por mim elaborado e retirou da lei municipal os artigos que protegiam os interesses comunitários: Margem de lucros, Investimentos, Controle de custos e tudo o mais que garantisse fiscalização efetiva do Poder Municipal sobre o serviço concedido. Não entendo, como o custo da água pode ser igual ao do esgoto.
Ora, a água, a cada dia, fica mais difícil de ser captada, enquanto o esgoto tem o maior custo na instalação da rede, mas, de forma alguma, podem ter custos idênticos. A tarifa a ser fixada deve garantir a sustentabilidade dos serviços e dos investimentos, porém, deve seguir os termos da lei, já que, se a rede é da concessionária o seu custo e financiamento tem que ser do investidor e nunca dos consumidores! Assim, vemos que a CONASA fez um excelente serviço para o nosso Município; mas, de qualquer forma, temos que legislar no sentido de que seus lucros tenham a razoabilidade que se espera de um serviço público e de consumo obrigatório, além de que as tarifas devam considerar sempre o custo básico do serviço de fornecimento de água, como também o efetivo para a realização dos respectivos esgotos.
De parabéns, também a prefeita Nilza que suspendeu a irregular prorrogação da concessão, sem prévia licitação e na luta para que as tarifas sigam o perfil da lei e do interesse comunitário. Itapema, 31 de janeiro de 2019 –
Stalin Passos – professor e economista.