PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM CONTROLE NA MEIA PRAIA EM ITAPEMA

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Em pleno domingo, na 315, Meia Praia, vídeo denuncia a falta de bom senso das construtoras e dos órgãos de fiscalização e de respeito ambiental com a saúde dos moradores, turistas e do bem-estar animal, é acusada de violar descaradamente o princípio da boa convivência e operam suas máquinas de exploração imobiliárias da Construção Civil, causando diversos transtornos de ordem estética, de saúde e de outros, que merecem atenção das Autoridades do Poder Judiciário.

Itapema 05/02/2023 –  Um cidadão residente, na Meia Praia, denunciou, nesta manhã (05), que nem no domingo, se tem paz, uma obra na 315, desde às 8:00h, operando serras elétricas, martelos e marretas, ruídos acima do tolerável, um verdadeiro terrorismo no dia descanso.  O autor da reclamatória não se deu por satisfeito, fez vídeo, apontou o local sendo ao lado do Splendour, e ainda fez uma ressalva, “Já deveria ser crime construir 3 pavimentos sem recuo, muro com muro. Terra sem lei” (sic).

No sábado, (04) houveram várias reclamações de movimentação em obras na Meia Praia, se discutiu, protestaram, inclusive, postaram um Decreto-Lei que proibia trabalhos das construtoras nos finais de semana, logo, trouxeram um outro Decreto-Lei que revogava (DECRETO Nº 23/2020 Revogado pelo Decreto nº 84/2021) a Proibição de Trabalhos das construtoras nos Finais de Semana (Sábado, até às 18h para uma suposta compensação). Decreto no link.  https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapema/decreto/2020/3/23/decreto-n-23-2020-autoriza-as-atividades-da-construcao-civil-aos-sabados-de-da-outras-providencias

O que diz a Lei: – De acordo com Lei n. 115/85 que instituiu o Código de Posturas do Município de Itapema, sancionado pelo ex-prefeito   OLEGÁRIO BERNARDES, Prefeito Municipal de Itapema, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Colenda Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei que em um dos seus dispositivos protege o Meio Ambiente, e nele quem estão inseridos.

Na Lei 115/85 tem este dispositivo no artigo 23, Parágrafo IV – O controle da poluição ambiental; que abrange a poluição sonora, a poluição sonora no enquadro legal: Tem que ocorrer em locais comuns, como ambientes urbanos ou com grande aglomeração de pessoas que geram um excessivo barulho, principalmente no trânsito, equipamentos de construção e outros.

 O que diz os órgãos de controle: – A Organização Mundial da Saúde (OMS) define e classifica como ruído níveis sonoros superiores a 65 decibéis (dB). Mais concretamente, dito ruído se torna daninho se for superior a 75 dB e doloroso a partir dos 120 db.

O que diz o Código de Obras do Município: No artigo 15 da Lei Complementar 08/2002, apesar de estar acéfala a Lei, no inciso especifica genericamente neste dispositivo § 4º – Havendo reclamações de terceiros a Prefeitura exigirá que o proprietário tome as medidas cabíveis de modo a reparar e, ou evitar qualquer tipo de dano que ocorra ou esteja na eminência de ocorrer durante a execução destes serviços.

Lei complementar 08/2002 Link https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapema/lei-complementar/2002/1/8/lei-complementar-n-8-2002-institui-o-plano-fisico-territorial-de-itapema-o-regulamento-de-edificacoes-no-perimetro-municipal-e-da-outras-providencias

Neste caso “terra sem lei, construção na extrema muro com muro, e acima de 3 pisos sem recuo, esta fala do denunciante tem chancela da Lei, mostra que ao afirmar “terra sem lei”, não foge à regra à denúncia, comumente, chama atenção dos órgãos reguladores e fiscal do município, como FAACI Ambiental Costeira, Vereadores, Entidade como AMME e o Ministério Público do Meio Ambiente.

NR: Existe um código de Obras e de postura no Município? Parece que não! Porém, tem que ver a Legislação e a intepretação do Gestor “Mor”, quanto a construir sem recuo, muro com muro, estrema com estrema, bem típico de terra sem lei, onde prevalece o primitivo e a barbárie, por isto a normalidade, e não estranhe que terá “gente” que mandará o autor da reclamação de volta para sua terra e os cambais, tudo em defesa do crescimento desordenado, o da exploração imobiliária Selvagem, por essa e outras razões tem por tendência silenciar a crítica, esquema padrão dos desgovernos, além de ser um desgoverno, levamos o título de terra do “sem”, sem lei e sem governo, a típica Balneário do “Sem”. Com a resposta o “desplanejamento” do desgoverno Mor. O princípio do bom senso é um conceito com pilares fundamentais para a convivência, como a igualdade, a fraternidade, a justiça, a empatia, e a dignidade.

Redação: Por ser fim de semana e velocidade da informação, não ouvimos os envolvidos na suposta violação da Lei, pauta esta, que será desdobrada e atualizada em breve. JS

Redação
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