BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CARLOS HUMBERTO DIZ QUE NÃO RECUARÁ DE SUA PRÉ-CANDIDATURA

Em gravação distribuída aos filiados do Partido Liberal de Balneário Camboriú, o deputado Carlos Humberto disse que muito embora o governador Jorginho Mello tenha definido que o processo eleitoral na cidade será conduzido pelo prefeito Fabrício Oliveira, ele baterá chapa com quem quer que seja o nome indicado pelo prefeito, que não retirará sua pré-candidatura e participará das convenções em todos os níveis.

Facebook terá de indenizar artista plástico por remoção indevida de página na rede social

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Plataforma foi obrigada a reativar perfil e pagar ao  usuário após ser acionada judicialmente

O Facebook terá de indenizar em R$ 5 mil um artista plástico pela remoção indevida de sua página na rede social. O profissional, que prefere não ser identificado, viu seu principal meio de divulgação ser excluído pela plataforma e acionou seus advogados. A ZNA Advocacia teve sucesso ao obter sentença judicial favorável à reativação do perfil em janeiro último.

O perfil removido não tinha como objetivo apenas compartilhar momentos pessoais,

cuja remoção geraria prejuízo emocional. Trata-se de um perfil vinculado à uma empresa, o que gerou forte abalo econômico ao artista. Eram cerca de oito mil pessoas seguindo a página, onde eram divulgadas e comercializadas as obras produzidas.

A sentença proferida pelo Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul não só determinou a reativação do perfil, como também fixou danos morais a serem pagos ao artista, haja vista que a remoção  da página se deu de forma totalmente injustificada.

“É reconhecida a importância das redes sociais no cotidiano moderno, afinal raras as pessoas que não possuem, ao menos, um perfil em alguma delas. Mas não só pessoas físicas estão ativas nesses ambientes. Há diversas pessoas jurídicas que fazem o uso das plataformas, sendo que para algumas, este é o principal meio de publicidade e até mesmo comercialização dos seus produtos ou serviços. Dessa forma, se você se deparar com a remoção do seu perfil do Facebook, por exemplo, qual seria o seu prejuízo?”, discorre Gustavo Tonet Fagundes, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do time ZNA, que representa o artista plástico na Justiça.

Em rápida pesquisa nas jurisprudências, identificou-se que pouco mais de 400 ações judiciais tramitam no judiciário brasileiro discutindo, exatamente, a remoção indevida de perfis em redes sociais como Facebook, Instagram e Tik Tok. Na maior parte dos casos a remoção se dá de forma autoritária e injustificada por parte dos provedores dos aplicativos.

Segundo Fagundes, o discurso empregado pelas redes sociais, geralmente, reveste-se dos mesmos argumentos relacionados à suposta infringência aos seus termos de uso, o que na maior parte das vezes não ocorre de fato.

No entanto, os provedores de aplicação das redes sociais devem observar que o

Direito brasileiro dispõe de normas que asseguram aos seus usuários o devido processo legal, assim como a liberdade de expressão e, também, direitos indenizatórios decorrentes da conduta ilícita por parte destas empresas. Contudo, mesmo cientes das obrigações, estes permanecem com suas decisões, muitas vezes automatizadas, infringindo o direito dos usuários.

“É indispensável que os provedores de aplicações de redes sociais disponham de termos de uso que garantam a civilidade das redes, no entanto, este instrumento não pode servir de fundamento a decisões indiscriminadas e automatizadas que verdadeiramente punem seus usuários de forma desproporcional e descabida. O direito do usuário de exercer o contraditório deve estar assegurado, assim como da revisão de decisões automatizadas que envolvam seus dados”, explica Fagundes.

Diante disso, são predominantes os casos nos quais a Justiça determina a reativação dos perfis, haja vista a ausência de provas que demonstrem efetiva violação aos termos de uso, bem como a indenização moral ao usuário que teve seu perfil removido indevidamente.

“Para estes casos, contar com a atuação jurídica especializada é de suma importância, pois é necessário adotar meios técnicos que preservem o direito da parte prejudicada, o que foge da prática usualmente empregada nos processos judiciais”, conclui o advogado.

Fonte: ZNA Advocacia

Redação
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