Um caso a ser observado para quem deseja utilizar o terminal rodoviário de Itapema
Acabamos de presenciar (eram 19 horas) um fato gravíssimo na Rodoviária de Itapema. O caos está instalado no local e até que aconteça uma tragédia, o poder público não vai agir. No momento de estacionar, um ônibus quase atropelou algumas pessoas que se aglomeravam no local. Por pouco não as prensou contra as grades. Após gritos e batidas na lataria do veículo de passageiros, o motorista entendeu, freou e conseguiu evitar o pior.
A foto mostra que com o impacto o ônibus acabou derrubando as placas existentes no local. Um absurdo! E a prefeita costume dizer que “aquilo” não é com a Prefeitura, que é uma concessão. Mas fica a pergunta: então de quem é a responsabilidade pela fiscalização dessa concessão? E agora, em plena temporada, quando o fluxo dos veículos de passageiros, para evitar que 20 pessoas perdessem o emprego, coloca-se uma multidão em perigo.
Estamos de olho e não vamos sossegar enquanto não houver uma solução cabível para o problema que se arrasta já tem um bom tempo.
NR: Vale considerar que a reforma do terminal rodoviário de Itapema, vem se arrastando à meses, veja que a placa da sinalização da obra tem registro da data de inicio, 29/11/2021 com término em 30/07/2022.
Deve-se considerar que obra tem um fiscal com registro no CREA/SC e que tem responsabilidade civil e criminal sobre a execução do projeto. Desta feita cabe as autoridades controladores e fiscalizadoras do Município e do Estado tomar providências quanto a responsabilidade do Secretario de Obras e da ordenadora primária da obra.
Ou seja, quem está faltando com a verdade, a justificativa do Governo que as chuvas impediram a execução das obras, não fecham, segundo um especialista em execução de contratos de obras públicas, é Lei, e a data das obras devem ser cumpridas, ou deve ser prorrogado o contrato, mas para isso é necessário uma justificativa, uma vez, que foi alegado que a Defesa Civil teria condenado a cobertura do Terminal, neste caso, explica, que pode ter havido uma falha no planejamento, sobretudo na vistoria do projeto e todas estas informações devem constar no memorial descritivo da licitação de prorrogação do contrato, se que existe, por se tratar de uma obra importante.