FALTA MENOS DE UM ANO PARA O ELEITOR REGULARIZAR SEU TÍTULO OU TIRAR A PRIMEIRA VIA

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PARA AS ELEIÇÕES DE 2024, CADASTRO SERÁ FECHADO DIA 8 DE MAIO DO ANO QUE VEM

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm pouco menos de um ano para regularizar ou emitir a primeira via do seu título eleitoral.
O cadastro de eleitores é fechado apenas em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de pessoas aptas a votar, com um retrato fiel do eleitorado de cada cidadee, já que as próximas serão eleições municipais.
Por essa razão, a legislação exige que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição – artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997.
Portanto, o cadastro para as eleições de 2024 será fechado após o dia 8 de maio do ano que vem, uma vez que o primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024 – de acordo com o artigo 77 da Constituição Federal.
Cabe ressaltar que o mesmo prazo de um ano vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas últimas três eleições e para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

VOTO FACULTATIVO

Jovens com idade de 15 anos, mas que completarão 16 até o dia do pleito, podem requerer o seu título. No entanto isso é facultativo.

QUE CARGOS ESTARÃO EM DISPUTA EM 2024?

As próximas eleições vão eleger candidatas ou candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, em cidades onde for necessário, isto é, para cidades com 200 mil ou mais eleitores, a escolha dos prefeitos ocorrerá no dia 27 de outubro.

COMO CONFERIR A SITUAÇÃO DO MEU TÍTULO?

Para conferir a situação do seu título eleitoral é muito fácil, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet e seguir os procedimentos solicitados. Uma vez havendo débitos de eleições anteriores, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento, no fórum eleitoral de sua cidade

Redação
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