Fato ou Fake: Declaração de Saulo Ramos sobre reajuste da água é falsa, distorce fatos e tenta manipular a população

Na sessão desta terça-feira, 2 de dezembro, da Câmara Municipal de Itapema, houve um verdadeiro show de desinformação. O que deveria ser um momento dedicado à atividade legislativa com bons discursos, críticas construtivas, análise de emendas e votação de projetos transformou-se em um espetáculo de demagogia, marcado por brigas, desaforos, imputações infundadas e uma série de acusações falsas.
Fato ou Fake: O discurso divulgado pelo vereador Saulo Salustiano Ramos sobre o reajuste de 5,92% nas tarifas de água e esgoto não contém apenas erros: ele mente, distorce fatos e omite informações essenciais para atacar politicamente a atual gestão.
Ao afirmar que o prefeito Alexandre Xepa “autorizou aumento” no dia 1º de dezembro, o vereador omite de forma consciente: Primeiro que: não houve “aumento”, e sim reajuste inflacionário obrigatório, previsto no contrato desde 2004;
Segundo que: o índice foi calculado e aprovado em 2024, ainda no governo anterior;  Terceiro: o prefeito não decidiu, não escolheu e não autorizou nada — apenas cumpriu um ato técnico, obrigatório por lei e contrato, sob pena de ilegalidade.

 PRINCIPAIS FALAS DO VEREADOR  (DESTACADAS)

A seguir, os trechos centrais do discurso de Saulo Ramos, conforme publicado:
“Mais um achaque ao cidadão itapemenses. O aumento de 5,92% na conta de água e esgoto. ”Decreto 123, de 1º de dezembro de 2025, do prefeito Alexandre Xepa, concedendo aumento da água e do esgoto.” “Cidade de Itapema que falta água todo verão… e o prefeito foi lá e autorizou mais um aumento.” “Está cheio de procurador lá na prefeitura… Contesta! Por que não contestou?” “Vereador que fala da Conasa toda sessão ficou quieto agora… fala do aumento que o teu prefeito deu pra Conasa. ”Esses trechos são fundamentais porque formam a base da narrativa falsa propagada pelo vereador.

Por que as declarações de Saulo Ramos são falsas?

✔ 1. Não houve aumento — houve reajuste inflacionário obrigatório
O contrato nº 097/2004 determina reajuste automático anual conforme fórmula definida.
A AGIR (agência reguladora) calcula o índice.
O Município não tem poder para alterar, aumentar ou reduzir.
✔ 2. O índice foi aprovado em 2024
O reajuste de 5,92% foi homologado pela AGIR em novembro de 2024, ainda na gestão passada.
A atual administração apenas cumpriu o rito técnico.
✔ 3. “Contestar” seria crime administrativo
Ao sugerir que o prefeito deveria “contestar”, Saulo Ramos:
– ignora a lei,
– incentiva o prefeito a cometer ilegalidade,
– e cria uma falsa ideia de que existe margem de escolha.
Contestar um reajuste contratual quebra contrato, gera processos e pode custar indenizações milionárias ao município.

O que diz a Lei: reajuste ou aumento :

Reajuste: Recomposição inflacionária obrigatória. Base legal: Art. 9º, §2º, da Lei 8.987/95.

Aumento real de tarifa: Elevação acima da inflação (aqui não ocorreu). Dependeria de processo regulatório extraordinário — que não existiu.

Desinformação deliberada, não equívoco

O vereador sabe como funciona o reajuste. Sabe que é automático. Sabe que foi aprovado em 2024. Sabe que não é decisão do prefeito.

Mesmo assim, espalhou uma versão fabricada, para:

 gerar indignação artificial, atacar politicamente a gestão, usar o sofrimento real das pessoas com problemas de água para manipular a opinião pública.

 Atacar outros vereadores é cortina de fumaça

No discurso, ao acusar vereadores — especialmente Márcio — de “ficarem calados”, o objetivo é claro: criar inimigos imaginários,  incendiar redes sociais,  esconder que a informação divulgada por ele próprio é falsa.

Fato é fato: o reajuste não é do prefeito é do contrato de 2004, aprovado em 2024

A atual administração apenas executou o que já estava determinado antes de assumir.
A fala de Saulo Ramos não tem base técnica, não tem base jurídica e não tem compromisso com a verdade. É retórica para desinformar, gerar tumulto e tentar transformar cidadãos desinformados em massa de manobra política.

O vereador induz a população ao erro ao sugerir “contestar” um reajuste obrigatório

A legislação de saneamento básico exige o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Sugerir que o prefeito poderia “contestar” um reajuste previsto em contrato é desonesto e configura desinformação, pois tal atitude seria ilegal, geraria ação judicial, instabilidade no serviço e prejuízos milionários ao Município.

Nota da Redação: Fato é fato, tão logo, o reajuste não é do prefeito é do contrato de 2004, aprovado em 2024. A atual administração apenas executou o que já estava determinado antes de assumir. A fala de Saulo Ramos não tem base técnica, não tem base jurídica e não tem compromisso com a verdade. É retórica para desinformar, gerar tumulto e tentar transformar cidadãos desinformados em sua massa de manobra política.

Da redação

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Ultima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']
Related News

Isso vai fechar em 0 segundos