Férias escolares: como proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

Com mais tempo nas redes durante o recesso escolar, advogado em direito digital alerta para os limites da exposição infantil e orienta famílias sobre como proteger as crianças no ambiente digital.

As férias escolares costumam trazer mais tempo livre, descanso e também maior acesso das crianças às telas e às redes sociais. Esse cenário torna o período uma oportunidade importante para que famílias revisem hábitos digitais e criem um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes na internet.

Segundo o advogado especialista em Direito Digital, Carlos Eduardo Holz (@ce.holz), medidas judiciais como o caso da desativação do perfil do Instagram da filha do humorista Ceará com a influenciadora Mirella Santos, por suspeita de trabalho infantil, tendem a ocorrer com mais frequência à medida que o Ministério Público do Trabalho e as plataformas reforçam mecanismos de controle. O avanço dessas medidas reacende o debate sobre os limites da exposição de menores nas redes sociais, os danos à imagem, as consequências cíveis para os responsáveis e o papel das empresas digitais na proteção de crianças e adolescentes.

Ele afirma que compreender quando a exposição deixa de ser um compartilhamento familiar e passa a caracterizar exploração econômica é essencial para garantir a segurança de crianças e adolescentes e que a exposição infantil na internet não se limita a conteúdos publicitários. A simples postagem de fotos pode gerar vulnerabilidades e facilitar a apropriação e exploração de imagens por criminosos, o que compromete a segurança e o bem-estar da criança.

“Os riscos não ocorrem somente quando a imagem da criança é utilizada para fins publicitários, mas também quando há o simples compartilhamento de fotos da criança na rede social. A simples exposição pode levar ao risco de apropriação indevida da imagem por terceiros mal-intencionados, que podem manipular as imagens por meio de inteligência artificial, a fim de deixar as imagens com conotação sexual. Por isso, recomenda-se evitar postar fotos de crianças com biquínis, roupas de banho e baby doll”, explica.

Quando o limite da exposição é ultrapassado

O especialista explica que os limites da exposição infantil nas redes sociais são ultrapassados quando há foco excessivo na criança, monetização ou exposição que gera constrangimento.

“O limite entre compartilhamento familiar e exploração infantil é ultrapassado quando a criança se torna o principal foco da conta, com conteúdo voltado para audiência externa à família. O limite também é ultrapassado quando há monetização na atividade da criança ou do adolescente, como em campanhas publicitárias. Além disso, ocorre quando a privacidade e dignidade da criança são comprometidas para gerar engajamento, o que pode ser verificado ao expor a criança ao ridículo em um contexto de chacota”, alerta.

A regularidade e o objetivo das publicações também devem ser avaliados. Outro ponto que pode indicar o avanço do limite da exposição infantil é se a regularidade e a natureza do conteúdo atendem mais aos interesses do público do que ao registro familiar, ou seja, se o conteúdo prioriza atender à audiência do perfil do que registrar um momento em família, conforme analisa Holz.

O uso da lei para regularizar a atividade infantil na internet

Holz lembra que, mesmo sendo anterior as redes sociais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é aplicável ao ambiente digital, e a autorização judicial, por meio do alvará, que já era necessária para atividades artísticas que geram proveito econômico, se torna ainda mais relevante devido ao alcance das redes sociais. O alvará define carga horária, natureza da atividade e impede que a criança seja exposta a rotinas que prejudiquem sua formação.

“Os pais devem priorizar a privacidade da criança. É necessário manter o controle dos perfis. Além disso, os pais precisam ter autorização judicial para possibilitar à criança ou ao adolescente a participação em campanhas publicitárias e atividades artísticas. A necessidade de alvará judicial para menores de 18 anos já existe há décadas. Um exemplo bem comum é a autorização judicial para crianças participarem de cenas de filme e novelas. Da mesma forma, é preciso pensar para as redes sociais”, afirma.

O advogado acrescenta que a exposição contínua pode gerar efeitos psicológicos. As plataformas também têm responsabilidade legal na prevenção de abusos e na proteção de menores. Segundo Holz, as empresas digitais possuem o dever de moderar os conteúdos que violem políticas de proteção a menores, em cumprimento ao que é estabelecido na legislação nacional, principalmente com o ECA Digital.

Além disso, as plataformas precisam implementar verificações de idade e medidas no algoritmo para não recomendar conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes.

Consequências civis: multas, punições e até perda da guarda

Quando há exploração econômica, ao utilizar o perfil do menor com fins publicitários sem autorização judicial, pais, empresas, marcas e agências podem ser multados pelo Ministério Público do Trabalho. “Em casos mais graves, há ainda o risco de perda da guarda e do poder familiar em relação à criança”, alerta o advogado Carlos Eduardo Holz.

Conforme já era utilizado antes da era digital, para trabalhos em novelas, filmes e outras atividades artísticas que envolvem participação de menores, o especialista lembra que a autorização judicial, conhecida como alvará para atividade artística, é exigida para atividades que geram renda, como as produções digitais. O objetivo é garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento e a rotina escolar da criança.

Por Jhasper Assessoria de imprensa

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