Mas manteve condenações do ex-prefeito Clóvis Rocha e de outros réus
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou, nesta terça-feira (26), recursos de apelação no processo nº 0004504-15.2006.8.24.0125/SC, envolvendo ex-servidores acusados de atos de improbidade administrativa.
A decisão, unânime, foi presidida pelo desembargador Carlos Adilson Silva e relatada pelo desembargador Ricardo Roesler. O Ministério Público de Santa Catarina atuou como parte apelada.
De acordo com o extrato de ata, os desembargadores negaram provimento ao recurso de Clóvis José da Rocha e Carlos Humberto Cruz, mantendo as condenações impostas em primeira instância.
Já em relação a Ademevaldo Serrão, a Câmara acolheu o recurso de apelação e decidiu por sua absolvição, afastando a condenação por improbidade administrativa. Os efeitos da decisão também foram estendidos ao corréu Júlio César Moreira de Melo, que não havia recorrido.
O julgamento contou com sustentações orais presenciais e por videoconferência. Representaram os réus os advogados Valdir Luís Zanela Júnior, Alex Ernesto Machado, Celso Almeida da Silva e Maria Eduarda Machado Pessôa.
Com a decisão, Ademevaldo Serrão e Júlio César Moreira de Melo deixam de figurar como condenados por improbidade administrativa no processo, enquanto Clóvis José da Rocha e Carlos Humberto Cruz permanecem com a sentença confirmada pelo colegiado.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Ricardo Roesler e acompanhado pelos desembargadores Carlos Adilson Silva e Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
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Da redação




















