Fogo amigo no Paço: Márcio Silva atira contra o próprio governo e cria constrangimento institucional e ameaça jurídica ao chefe do Executivo Municipal

Ex-funcionário da Conasa (de 2004 a 2013), vereador Márcio Silva iniciou uma cruzada aparentemente “raivosa” contra o ex-empregador

Itapema/SC: O episódio envolvendo a denúncia do reajuste tarifário ao Ministério Público ganha contornos ainda mais graves quando se observa um dado político incontornável: o vereador Márcio Silva integra a base de apoio do prefeito Alexandre Xepa. Ao pedir que o MP cancele um decreto municipal absolutamente legal, o parlamentar não confronta a concessionária — confronta diretamente o próprio chefe do Executivo que diz apoiar.

Na prática, o vereador atira na própria trincheira.

A iniciativa escancara um choque político interno e produz forte desconforto no Paço Municipal. Isso porque, ao questionar o decreto de reposição tarifária, o vereador não apenas ignora a legislação federal e o contrato de concessão, como empurra o prefeito para um cenário jurídico extremamente delicado, no qual qualquer decisão fora da legalidade pode gerar consequências pessoais ao chefe do Executivo.

Juristas ouvidos pela reportagem são claros: o prefeito não tem liberdade política para negar reajuste legal e contratualmente previsto. Se o fizesse, abriria duas frentes de risco simultâneas. A primeira é contra o próprio Município. A concessionária, diante da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, teria pleno direito de buscar o Judiciário, com pedidos de recomposição, indenização e até arbitragem, cujos valores poderiam atingir cifras milionárias.

A segunda frente é ainda mais sensível: a responsabilização pessoal do prefeito.

“Quando o reajuste é legal, contratual e tecnicamente justificado, a omissão do gestor pode configurar irregularidade grave. Dependendo do contexto, pode-se discutir prevaricação, improbidade ou até crime de responsabilidade”, explica o jurista Dr. Marcelo A. Cunha, professor de Direito Administrativo.

Ou seja, ao pedir o cancelamento do decreto, o vereador coloca o prefeito entre a cruz e a espada: ou cumpre a lei e o contrato, como fez ou se expõe a responsabilizações sérias por omissão deliberada.

“É uma situação de absoluto constrangimento institucional. Um aliado político tenta transformar em escândalo aquilo que, juridicamente, é um dever do prefeito”, resume a constitucionalista Dra. Renata S. Figueiredo.

O que torna a atitude ainda mais contraditória é que o reajuste questionado não representa aumento real, mas mera reposição dos custos decorrentes do aumento expressivo dos insumos, equipamentos, energia, produtos químicos, mão de obra especializada e obras de expansão de rede. Custos sabidamente altíssimos, sobretudo em uma cidade que cresce em ritmo acelerado e exige ampliação contínua dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

Ao tentar barrar essa reposição, o vereador não protege o cidadão, mas flerta com um cenário de desorganização contratual, risco de judicialização e possível sucateamento dos serviços essenciais.

Nos bastidores, a leitura é direta: a iniciativa do parlamentar rompe a lógica da base governista, cria tensão interna e expõe uma disputa que vai além do saneamento uma disputa política que usa um tema sensível como palanque, mesmo que isso signifique colocar o próprio governo contra a parede, lembrando que teremos em breve eleições para deputado.

No fim, a pergunta que ecoa no Paço Municipal é simples e incômoda: quem ganha quando um vereador da base tenta derrubar um ato legal do prefeito e empurra o Município para o risco jurídico?

Certamente, não é Itapema.

Politização do saneamento: quando o palanque ignora a lei, contrato e a realidade dos custos do serviço público

A denúncia levada pelo vereador Márcio Silva ao Ministério Público contra o reajuste tarifário da água e do esgoto em Itapema escancara um movimento cada vez mais recorrente — e perigoso — na política local: a tentativa de transformar um ato administrativo legal, técnico e obrigatório em instrumento de exploração política.

O reajuste autorizado pelo Decreto nº 122, de 01 de dezembro de 2025, assinado pelo prefeito Alexandre Xepa, não cria aumento real de tarifa, tampouco impõe ônus arbitrário à população. Trata-se, exclusivamente, de reposição inflacionária e recomposição dos custos operacionais, calculada com base em critérios objetivos previstos no Contrato de Concessão nº 097/2004 e em seu Segundo Termo Aditivo, além de estar expressamente respaldada pela legislação federal. –

Imagem do decreto:

O percentual de 5,92% corresponde à variação acumulada de índices como INPC, IPCA, INCC e outros indicadores que refletem o aumento dos insumos, equipamentos, energia elétrica, produtos químicos, mão de obra especializada e materiais de expansão de rede — elementos indispensáveis tanto para o tratamento e distribuição de água potável quanto para a coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário.

Nesse ponto, do vídeo gravado na sala do Ministério Público, o vereador Marcio Silva, passa a defender a revogação do reajuste tarifário concedido por meio do Decreto nº 122/2025, atribuindo ao Poder Executivo municipal a responsabilidade direta pelo aumento. No entanto, o parlamentar omite um aspecto central do marco regulatório do saneamento básico: nem o prefeito, nem a concessionária detêm competência legal para fixar ou reajustar tarifas de forma unilateral.

Os reajustes tarifários estão submetidos, obrigatoriamente, ao crivo da agência reguladora competente, observando critérios técnicos, econômicos e contratuais, além de estarem amparados por legislação federal específica — em especial a Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020. O decreto do Executivo, portanto, não cria nem define valores, limitando-se a formalizar ato administrativo decorrente de decisão regulatória previamente estabelecida.

Ainda assim, o vereador optou por ignorar a técnica e recorrer ao Ministério Público, numa iniciativa que juristas classificam como politização indevida de um tema regulatório.

“Levar ao Ministério Público um reajuste que é legal, contratual e previsto em lei federal não é fiscalização responsável. É uso político de uma instituição séria, o que enfraquece o debate público e banaliza o controle”, afirma o administrativista Dr. Paulo Sérgio Almeida.

A legislação não deixa margem para interpretações oportunistas. O artigo 9º da Lei nº 8.987/1995 assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, enquanto o artigo 37 da Lei nº 11.445/2007 determina que os reajustes tarifários devem ocorrer periodicamente, respeitando critérios objetivos e intervalo mínimo de 12 meses — exatamente como ocorreu em Itapema .

Mais grave ainda é o silêncio do vereador sobre um dado central: a Conasa Águas de Itapema já investiu no município valores superiores aos originalmente previstos no contrato, antecipando obras, ampliações de rede e melhorias operacionais que estavam programadas para anos futuros. Esses investimentos extras foram necessários diante do crescimento urbano acelerado da cidade, que pressionou de forma intensa o sistema de saneamento.

“Sem recomposição tarifária, não existe equilíbrio. Sem equilíbrio, não há investimento. E sem investimento, o serviço público entra em colapso. Fingir desconhecer isso é desonestidade técnica”, avalia o jurista Dr. Marcelo A. Cunha, professor de Direito Administrativo.

Especialistas alertam que discursos políticos que atacam reajustes legais podem produzir consequências concretas e graves: insegurança jurídica, retração de investimentos, judicialização milionária contra o Município e, no limite, queda na qualidade dos serviços essenciais à população.

“O controle político não pode se sobrepor ao controle jurídico. Quando isso acontece, quem paga a conta é o cidadão, com serviços precários ou com indenizações bancadas pelo erário”, destaca a constitucionalista Dra. Renata S.Figueiredo.

Ao transformar um reajuste técnico, equivalente à simples reposição do aumento dos custos operacionais, em bandeira política, o vereador não protege o consumidor, mas flerta com a irresponsabilidade institucional, colocando em risco a continuidade, a eficiência e a expansão do saneamento básico em Itapema.

Enquanto discursos inflamados tentam confundir a opinião pública, o fato permanece incontestável: o decreto é legal, o reajuste é contratual, a base é federal e a recomposição de custos é indispensável para garantir água tratada, esgoto coletado e rede expandida em uma cidade que não para de crescer.

No saneamento, diferentemente da retórica política, a matemática, a lei e o contrato não admitem atalhos nem populismo.

Nota da Redação: Diante da “cruzada” realizado pelo ex-funcionário da Conasa, vereador Márcio Silva, que inclusive atacou verbalmente um dos gerentes da concessionária em uma audiência na Câmara Municipal no ano passado, pode ser que a fiscalização tenha dado lugar a algum tipo de vingança pessoal, ao ponto de até mesmo enfrentar o prefeito e o decreto por ele assinado, que está dentro da legalidade.

Da Redação l Folha do Estado SC

Redação
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