“Em reconhecimento pela ajuda, mãe de Itapema dá nome de repórter ao filho”
Na manhã da última sexta-feira (26), uma vendedora da cidade de Itapema, senhora Débora Guedes Moura de Oliveira, entrou em contato com a redação da Folha do Estado para pedir ajuda. Ela contou que já havia indo por duas vezes no Ruth Cardoso e nada. Pela terceira vez, com muitas dores de contrações, juntamente com a família ela retornou ao hospital.
Comumentemente, já estava em trabalho de parto, com a bolsa rompida, desde a manhã do mesmo dia, sentindo muitas dores. No entanto, frente riscos, Guedes, no desespero, entrou em contato com o portal de notícias Folha do Estado e narrou a situação. O repórter ouviu atentamente, coletou o relato e a acalmou com um sonoro, “vai ficar tudo bem”!
Isso foi exatamente às 13h31. Em menos de 15 minutos tudo mudou, as profissionais vieram e me atenderam, foi uma resposta plena e imediata da qual toda a pessoa em crise e com as dores do parto, merece. Fui encaminhada para o centro cirúrgico, aliviada. Porém, às 16h05, veio ao mundo um menino cheio de saúde, conta a mãe orgulhosa, pois já tinha escolhido e dado o nome de “Gael Henrique” o mais novo cidadão do mundo, um itapemense.
Por conseguinte, às 17h “meu coração entrou em um dilema a respeito do nome do meu filho. Então comuniquei à redação do Jornal que havia mudado o nome do meu filho para Gael José, em consideração e gratidão ao repórter que me atendeu”.
Outrossim, uma servidora da saúde de Itapema que realizou os encaminhamentos do seu pré-natal, lamenta a falta de retorno e de infraestrutura do hospital de Itapema, bem como a tristeza de passar por tantas humilhações e não poder ter tido o bebê em sua cidade. “Mas, dos males o menor”, confessa!
Em vista disso, só tenho que agradecer a todos, minha mãe que no momento de dor sempre esteve ao meu lado, sendo que é nessas horas que surgem pessoas “anjos” que não medem esforços para atender a quem precisa, e sem nada esperar, só gratidão.
Guedes recebeu alta na manhã de domingo, 28, e se comprometeu de participar do podcast do Folha para contar sobre a dificuldade com atendimento em Itapema.
EDITOR RECEBE HOMENAGEM COM SURPRESA
O editor da Folha do Estado, José Santana, recebeu a notícia com surpresa, no entanto, informou à mãe que o papel da imprensa é o de noticiar o fato, nunca de se envolver diretamente, e sempre (pelo interesse público) sem nada esperar em troca.
No entanto, devido os muitos anos na atividade, as pessoas confundem a função de repórter como a de militante em favor de uma causa. Quando isso acontece devemos acender uma luz vermelha para iluminar o fundo do túnel, pois, ao clarear o fundão, vamos nos deparar com a terrível omissão do Estado e do Município de origem dos fatos, no caso, Itapema. (Nesse caso, como o de tantos outros que temos noticiado, as leis deveriam proibir qualquer forma de violência (física, sexual, psicológica ou emocional), discriminação, negligência, exploração ou crueldade contra a mulher gestante e o recém-nascido. E, igualmente, deve ser sempre vedada a privação a qualquer direito em razão do sexo, idade, etnia ou origem, e seus gestores primários devem ser levados ao conhecimento da Justiça.
Entramos em contato com o Hospital Ruth Cardoso, e não obtivemos respostas, o espaço aberto para caso desejar exercer.
Os direitos acima são garantidos por diversas leis e decisões judiciais. São elas:
– Constituição Federal
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
– Lei de Execução Penal – nº 7.210/1984
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm)
– Estatuto da Criança e do Adolescente – nº 8.069/1990
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
– Lei nº10.048/2000
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
– Lei nº 11.770/2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm
– Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
– Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5.452/1943
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
– Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689/1941
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-l…