DEPOIS DO JOGO DE EMPURRA, ELA ACABOU SENDO ATENDIDA
A jovem Quésia de Almeida Torres Fernandes, 20 anos, procurou o jornal para denunciar o que não deseja nem a um animal, sobre o atendimento recebido no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú.
Ela nos contou detalhes da tragédia que se abateu em sua vida e na do bebê que carregava em seu útero, gestação que já durava 13 semanas. “Descobri em uma consulta de rotina que o feto acabou não resistindo e que o coraçãozinho dele havia parado há duas semanas. Fui encaminhada para o Ruth para fazer a curetagem, passei pela recepção do centro obstétrico e fui para sala da médica onde seria atendida – isso no dia 25 de maio pela manhã”.
Ao chegar lá, falei do ocorrido e porque estava ali. A atendente fez o exame de toque. Meu colo do útero estava fechado e sem sangramento algum. Então ela me deu duas opções, ir para casa esperar o bebê sair naturalmente ou fazer a curetagem. Eu perguntei a ela como funcionava e o que seria melhor. Ela disse que o melhor seria eu ir para casa e esperar que o bebê saísse naturalmente: (Obs: Eu com meu colo do útero fechado, sem sangramento, fazendo já duas semanas e dois dias que o bebê estava “sem vida” dentro de mim”.
Prossegue a mulher em sua narrativa: “Perguntei como era a curetagem e os riscos que eu poderia correr. A médica falou que havia o mesmo risco de qualquer outra cirurgia, podendo às vezes, na hora da raspagem, acontecer de “machucar” e causar problemas futuros… em outra gestação”.
“Fiquei nervosa e sem muitas opções, então, optei em ir para casa por medo de passar pela raspagem e por não ter conhecimento sobre o assunto, sou mãe de primeira viagem! Chegando em casa expliquei a situação para meus agentes de saúde e amigos conhecidos que também trabalham na área e ambos disseram que de jeito nenhum eu poderia ficar mais tempo com um natimorto dentro de mim”.
“Falaram para eu voltar lá no hospital e bater o pé para fazer a curetagem. Então fui à noite, fiquei três horas e meia sentada esperando para ser atendida até chegar na sala da médica (era outra médica, pois tinha trocado o turno). Ela simplesmente mentiu para mim falando que não tinha internação de curetagem à noite e que estavam com falta de leito (eu sabia que estava sem leito, pois o último disponível era na parte da manhã)”.
“Perguntei então para as enfermeiras conhecidas que encontrei por lá, se realmente não internavam à noite para a curetagem. Elas me disseram internar, sim, mas não tinha leito sobrando. Não tinha nenhuma necessidade de a médica mentir para mim. Ela poderia muito bem falar ‘internamos sim’, mas estamos sem leito disponível no momento. Eu iria entender tranquilamente”.
“Saí de lá e vim para casa. Voltei na troca de turno como me foi recomendado. Cheguei às 6h da manhã no dia 26, fiz o mesmo processo e esperei sair os papéis para a internação, que saíram às 9h da manhã, assinei e já estava cumprindo o jejum desde às 5h30, porque são necessárias doze horas de jejum para o procedimento. Naquele movimento de entra gente, sai gente, estava ficando cada vez mais ansiosa para realizar a curetagem. Fui à recepção e perguntei sobre o Centro Obstétrico, se ia demorar muito para ser atendida”.
“Como resposta, foi me dito que a preferência era para as mamães que estavam ali para ganharem seus bebês e que eu só iria para meu leito após parar o movimento das outras mães”.
“Eu entendo o que é emergência, mas, aparentemente, como o meu bebê não tem mais vida, me pareceu que eu não estava tendo importância algumas, era como um nada! Fiquei chateada, chorei, desanimada, protestei, dizendo que pago impostos como todos os outros e mereço o mesmo tratamento”.
“Nesse interim, relatei tudo para uma amiga que tem contatos com o pessoal da prefeitura e também contei para um amigo, vereador, que se não fosse eles intervirem no meu caso, estaria lá ou com o natimorto até agora”.
“Só fui bem atendida após a ajuda desses amigos e de ameaçar publicar o descaso deles. Sofri assédio moral ali. Mas com sorte após todos esses maus-tratos, eu e minha mãe, que é portadora de deficiência física, conseguimos ir para o leito e lá dentro fui muito bem atendida pelas enfermeiras e o médico que fez minha curetagem. Consegui me recuperar rápido e fiquei muito tranquila por conta das enfermeiras e da psicóloga que eu já conhecia”, contou.
“Após tudo isso fiquei pensando, eu que tive que ligar para o pessoal que trabalha na prefeitura para ser bem atendida, imagina quem não conhece ninguém para ajudar, que não tem um amigo que esteja ali para bater de frente com eles, praticamente vai morrer sentado de tanto esperar”.
A saúde é um direito do paciente e da gestante?
Gestante: A lei brasileira garante acesso à nutrição adequada, atenção humanizada a gravidez, parto e puerpério, além de atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que diz a Constituição Federal: Art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O que diz o CNS: O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo. Ele tem direito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional. Fonte: Ministério da Saúde.
Obs: todo cidadão usuário do SUS também tem deveres ao buscar atendimento: Nunca minta ou dê informações erradas sobre seu estado de saúde. Também é dever do usuário do SUS tratar de forma respeitosa os profissionais e ter disponíveis exames e documentos sempre que solicitado.
Maus tratos é crime – Art. 136 CPP – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
Na ausência ou omissão deliberada quanto aos direitos, fazer juntada dos fatos e peticionar a procuradoria do Ministério Público Federal com cópia ao Ministério Público Estadual
Os direitos acima são garantidos por diversas leis e decisões judiciais. São elas:
– Constituição Federal
– Lei de Execução Penal – nº 7.210/1984
– Estatuto da Criança e do Adolescente – nº 8.069/1990
– Lei nº10.048/2000
– Lei nº 11.770/2008
– Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015
– Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5.452/1943
– Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689/1941
– Código Penal – Decreto-lei nº 2.848/1940
– Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54
Entramos em contato com a secretaria do Ruth Cardoso e não obtivemos resposta, logo, o espaço segue em aberto, caso desejarem rebater ou se manifestar sobre o caso, basta encaminhar para o e-mail: josefolha857@gmail.com ou pelo WhatsApp (47) 99660 2945.